O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, concedeu uma liminar determinando a suspensão da veiculação na TV e a exclusão das redes sociais de uma propaganda eleitoral em que o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) faz acusações contra o candidato Eduardo Botelho (União), tentando ligá-lo a um falso caso de corrupção envolvendo o transporte público. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4) atendendo pedido dos advogados João Bosco Barros Júnior e Amir Saul Amiden.
Na ação, a defesa de Botelho lamentou o fato de Lúdio tentar ligar acidentes de ônibus ao candidato. "Em relação à exibição de cenas da colisão entre um ônibus e um poste de energia elétrica, também se revela inegável a tentativa de exploração do fato de maneira negativa em relação ao candidato da coligação. A insinuação feita na parte final da manifestação é também reveladora da intenção de atribuir ao referido candidato uma possível negligência na manutenção da frota de veículos que abastecem o sistema de transporte coletivo da capital. Trata-se, à evidência, de imputação de responsabilidade feita ao arrepio de qualquer evidência probatória, como expediente empregado apenas para a criação de suspeição, explicou Botelho.
Em sua decisão, o juiz eleitoral destacou que Lúdio está recorrendo a um “vale-tudo pelo voto”, manipulando informações para tentar influenciar a opinião pública com dados desvirtuados, o que pode ser interpretado como disseminação de “fake news”. “Oportuno aqui observar que o campo da disputa político-eleitoral é o campo da crítica por excelência. É preciso, contudo, que isso se dê a partir e nos limites da conformidade legal que disciplina essa atuação. Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, consta da decisão.
O juiz também fixou uma multa de R$ 20 mil para cada dia de atraso na exclusão das publicações mentirosas das redes sociais e da TV. O magistrado determinou a notificação da emissora de televisão responsável e encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Raul
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 23h28Salvador de Oliveira Silva
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 16h47Messi de Mimoso
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 16h05Durondonopres
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 15h10Regina Gonçalves
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 14h51davi
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 13h50Pedro Paixão
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 13h07