Política Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019, 18h:00 | Atualizado:

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MANDATO SOB RISCO

TRE livra deputada de depoimento; nega quebra de sigilo e cobra informações sobre servidoras

Juiz eleitoral ainda cobra informações sobre voluntários da campanha de Janaína Riva

TARLEY CARVALHO
Da Redação

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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Veloso Peleja Júnior, indeferiu o requerimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e rechaçou a necessidade de a deputada estadual Janaína Riva (MDB) prestar depoimento sobre suas contas de campanha, cuja prestação foi reprovada pelo TRE em janeiro deste ano. Em contrapartida, ele determinou que a Assembleia Legislativa apresente informações acerca de duas servidoras lotadas em seu gabinete e que teriam atuado na campanha da emedebista. Peleja é o relator do pedido de cassação do mandato da deputada e tomou sua decisão no dia 14 de junho. A publicação, porém, só foi feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18).

Ao negar o pedido, o magistrado citou a jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta não haver relevância no processo o depoimento pessoal do réu.

Sobre os dados referentes às servidoras de Janaína, Peleja requisitou informações que possa confrontar com o período eleitoral, podendo assim encontrar inconsistências, caso existam. “Oficie-se à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para que informe se houve algum afastamento legal ou viagem de serviço, realizadas pelas servidoras Laura da Silva Petráglia e Selma de Almeida Pestana de França, respectivamente nas datas de 20 e 21 de agosto e 13 de setembro de 2018, bem como para que encaminhe cópia das folhas de ponto das referidas servidoras, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2018, com informação acerca da realização de pagamentos de diárias a tais servidoras nesse mesmo período”, determinou o magistrado.

Peleja também determinou que a empresa Aliança Táxi Aéreo, que realizou fretes para a deputada durante campanha eleitoral, informe todas as contratações realizadas em julho, agosto, setembro e outubro de 2018, em favor da candidatura da emedebista. Sobre isso, o magistrado elencou também que quer a relação de todos os passageiros que estavam na aeronave nos voos realizados entre 15 e 19 de agosto, 22 a 26 de agosto, 28 de agosto, 30 e 31 de agosto, 2 e 3 de setembro.

Por fim, Peleja também determinou que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) informe os modelos e proprietários de 23 veículos, cujas placas foram relacionadas na decisão.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia solicitado também a quebra do sigilo bancário entre os dias 16 de agosto e 7 de outubro de 2018, de todas as contas de depósitos, poupança, investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em bancos, de campanha, de Janaína e dos mais importantes fornecedores e pessoas envolvidas na campanha da deputada. No total, o pedido de quebra engloba 21 pessoas.

Sobre este pedido, Peleja elencou se tratar de violação e uma garantia e um direito fundamental, cabível apenas em casos excepcionais e que, portanto, ainda é cedo para ser deferido. “A determinação de quebra do sigilo bancário, por gerar violação a uma garantia e a um direito fundamental, a despeito de sua relativização, deve ser visto como situação excepcional, e somente há de ser deferida nos casos de extrema necessidade, bem como quando se apresentar como ultima ratio ao alcance para se obter a demonstração da existência de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha dos candidatos. Neste diapasão, entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da Representada e demais pessoas físicas e jurídicas arroladas, se mostra prematuro, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações”, disse o magistrado, elencando que, caso seja necessária, a informação poderá ser requisitada posteriormente.

Janaína chegou a argumentar que a representação estava sendo fundamentada na omissão de alguns voluntários de sua campanha, mas o argumento foi rebatido pela Procuradoria, que afirmou que até mesmo os voluntários devem estar elencados na prestação de contas.

Além disso, a deputada também alegou que a PRE não demonstrou que ela tenha agido de má-fé. A Procuradoria, por sua vez, rebateu que o fato de haver omissão em sua prestação de contas, automaticamente, já configura má-fé.

A representação da PRE foi baseada na decisão judicial que reprovou as contas de Janaína. Caso o TRE acolha as alegações da PRE, Janaína pode – até mesmo – ter o mandato cassado. Única mulher no Parlamento, Janaína Riva é o membro da Casa que mais recebeu votos na última eleição, um total de 51.546 votos.

 





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Comentários (4)

  • Jo?o da Costa

    Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019, 19h40
  • Se fosse a Dra. Selma kkkk
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  • Eleitor

    Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019, 19h17
  • Como os outros e costumeiramente vira a púbico dizer que é perseguição política!!! Kkkkkkkkkkkkkk tomara que não seja mais um show de mídia e sejam cassados....e tem muitos!!! Que sabe esses políticos aprendam e se lembram que o TRE ainda existe!!!
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  • Pacufrito

    Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019, 18h24
  • E piada, só não tem relevância o depoimento do réu, se não souberem fazer as perguntas certas. Piada este TRE, este é o órgão agora que vai julgar as falcatruas de caixa dois, imaginem o que vem por aí. Absolvição de todos, ninguém mais será condenado por desvio de dinheiro público, todos vai alegar que era para campanha eleitoral.
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  • Rog?rio

    Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019, 18h14
  • Janagata, você me representa
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