O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o registro de candidatura a vereador de Nicássio José Barbosa, o 'Nicássio do Juca' (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira (3), após um pedido de vista compartilhada pelos juízes Pérsio de Oliveira Landim e Eustáquio de Noronha Neto.
Apesar da decisão, ele continua disputando a eleição na condição de sub judice, pois ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, os votos que Nicassio conseguir nas urnas no próximo domingo (6) não serão computados e ficarão congelados aguardando o desfecho no julgamento dos recursos que serão interpostos.
Nicássio do Juca teve o registro de candidatura negado pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. O motivo é uma condenação por tentativa de homicídio contra o irmão do deputado estadual, contra Sivaldo Campos que, à época, era suplente de vereador.
A casa de Sivaldo Campos, na época suplente de vereador, foi invadida por três homens no dia 10 de outubro de 2000. Ele levou dois tiros na cabeça, mas sobreviveu, passou por inúmeros tratamentos e tem sérias sequelas. Nas investigações, a polícia descobriu que se tratava de um crime político, e que Nicássio seria o mandante, com o objetivo de assumir a vaga de vereador. Ele foi condenado a 9 anos e 8 meses por ser o mentor da tentativa de homicídio contra o parlamentar.
A pena foi cumprida no dia 17 de agosto de 2017, mas a legislação prevê que os sentenciados são inelegíveis por oito anos, após a conclusão da sentença. Com isso, Nicássio do Juca só poderia ser candidato a partir de 2025, estando assim impossibilitado de disputar a eleição.
O relator da ação no TRE-MT, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, entendeu que o registro de candidatura deveria ser indeferido, sendo acompanhado pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Serly Marcondes Alves e pelos juízes Ciro José de Andrade Arapiraca e Edson Dias Reis. Os juízes Pérsio Oliveira Landim e Eustáquio Inácio de Noronha Neto pediram vistas dos autos, o que fez com que o julgamento fosse encerrado apenas nesta quinta-feira.
Após o pedido de vistas, o juiz Pérsio de Oliveira Landim destacou que os oito anos de inelegibilidade deveriam ser contabilizados após o cumprimento da sentença. No entanto, ao analisar o processo criminal, ele destacou que houve um excesso no cumprimento da pena, tendo cumprido dois anos a mais já que não foi observada a detração. O magistrado citou ainda uma ação de revisão criminal sobre o caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, divergindo assim do relator.
O magistrado sugeriu ainda que a defesa peça uma liminar junto ao TJMT e que proponha uma petição no TRE-MT, caso consiga a cautelar, para que o caso seja julgado de forma semelhante ao do candidato a prefeito em Primavera do Leste, Sérgio Machnic (PL), que teve o registro de candidatura deferido pela Corte Eleitoral nesta quinta-feira.
No entanto, ele foi voto vencido e, por maioria, o registro de candidatura foi negado.
Hellay
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 16h28Rosa
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 15h53Alencar
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 15h32Leonardo Silva
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 15h24Milton
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 14h12eleitor cuiabano
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 13h54ELEITOR 2024
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 13h41JORGE LUIZ
Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024, 13h11