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PATROL ELEITORAL

TRE nega cassar prefeito acusado de "usar e abusar" da máquina em MT

Gestor aumentou gastos com média, contratou servidores e máquinas

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães (64 Km de Cuiabá), Leonísio Salles de Abreu Júnior, absolveu o prefeito reeleito em 2024 de Planalto da Serra (256 Km da Capital), Natal de Assis (União), de abuso de poder econômico, mantendo o gestor no cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).

O prefeito de Planalto da Serra sofreu uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por diversas irregularidades como contratações em período eleitoral, uso de publicidade da prefeitura para “turbinar” a campanha, distribuição de brindes e até “alugar caminhões” da prefeitura. Em relação às contratações, o juiz eleitoral entendeu que elas foram necessárias para a “continuidade de serviços essenciais”.

Sobre a publicidade irregular, Leonísio também não identificou provas suficientes da denúncia, embora um sócio da empresa que presta o serviço à prefeitura (RECBROS) tenha sido contratado para trabalhar na campanha. “A contratação da empresa RECBROS pela Prefeitura Municipal se deu por dispensa de licitação em conformidade com a legislação, para prestação de serviços de publicidade institucional, sem qualquer vínculo com a promoção de candidatura ou campanha eleitoral, e foram devidamente suspensos no período vedado. A contratação de um dos sócios da empresa pela campanha dos promovidos foi devidamente declarada e remunerada pela campanha, não havendo prova de desvio de recursos públicos da Prefeitura para fins eleitorais”, analisou o juiz eleitoral.

A prefeitura de Planalto da Serra, entretanto, demonstrou por meio de planilhas de gastos que investiu mais em publicidade do que na média de períodos anteriores - inclusive com a suspeita de “maquiar os dados”. “A defesa apresenta em seus cálculos gastos de anos anteriores que não tratam de despesas com publicidade, para elevar a média mensal, e considera apenas os valores efetivamente pagos no primeiro semestre de 2025. Novamente, ainda que seja demonstrada a conduta, não resta suficientemente comprovada sua repercussão no resultado do pleito e sua influência entre os eleitores do município, não havendo assim que se falar em abuso de poder”, entendeu o juiz eleitoral.

Em relação ao “aluguel de caminhões”, embora tenha sugerido a existência de indícios de improbidade administrativa, o juiz da 34ª Zona Eleitoral explicou que as suspeitas devem ser analisadas num processo próprio. “Os serviços prestados foram devidamente autorizados e pagos, e ocorreram antes do período eleitoral, afastando o alegado intuito eleitoreiro. A prática é histórica no município, inclusive durante a gestão do próprio promovente. Por outro lado, não há nos autos provas de que a utilização dos veículos teve qualquer finalidade eleitoral. Eventual desvio de finalidade no ato, assim, escapa à análise desta Justiça Especializada, devendo ser observado sob a ótica da improbidade administrativa”, ponderou o juiz.

A decisão também cita a distribuição de “brindes” (camisetas), mas que na análise de Leonísio Salles “não há elementos probatórios que demonstrem a distribuição em larga escala ou a influência significativa das camisetas no eleitorado, especialmente considerando a expressiva diferença de votos no pleito”. A AIJE foi proposta pela coligação “Retomada do Crescimento”, encabeçada pelo candidato e ex-prefeito de Planalto da Serra, Dênio Ribeiro (PSD), que ficou em segundo lugar na disputa com 948 votos (34,92%). A decisão ainda cabe recurso.

Natal de Assis foi reeleito pela escolha de 1.650 eleitores (60,77%).





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