Política Sábado, 04 de Julho de 2015, 14h:40 | Atualizado:

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PARECER SUSPEITO

TRF tranca ação penal contra advogada de MT

 

WELLINGTON SABINO
Gazeta Digital

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O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu liminar à Ordem dos Advogados de Brasil (OAB-MT) para sobrestar o andamento de ação penal movida contra a advogada Airoza Lá-Wergita Bastos. Ela é processada numa ação penal que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal, em Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá) porque emitiu parecer em processo de licitação quando atuava como procuradora jurídica no município de Guarantã do Norte (715 Km ao norte de Cuiabá). De acordo com a OAB, a decisão foi exarada em junho deste ano e o fato ocorreu em 2001.

A advogada foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) juntamente com os réus Pedro Paulo Borre, Fábio José Longhi, Nilva Roman, Closmar Joaquim Cézar Ferretto e Lutero Siqueira da Silva, acusados de cometerem crimes de responsabilidade (artigo 1º inciso II do Decreto Lei nº 2011967). A ação penal foi proposta em abril de 2014 e a denúncia recebida em junho daquele ano, mas ainda não tem decisão contra os réus.

O artigo 1º da referida lei dispõe sobre crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O inciso II traz o seguinte texto: “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Os réus na ação penal são apontado como responsáveis pela liberação de verba pública sem observar os requisitos legais e pelo desvio de finalidade de um convênio no valor de R$ 150 mil para implantação de projeto de rede de distribuição elétrica para atender a população rural. Apesar de a Prefeitura ter especificado que pretendia verbas da União para implantação de rede de eletrificação rural, ao fiscalizar a obra a Controladoria-Geral da União constatou que estava sendo substituída uma rede já existente.

Em nota, a OAB comemorou a decisão do desembargador federal e divulgou trecho da decisão. “Examinei a denúncia e não há sequer uma linha descrevendo de que modo a paciente teria se locupletado do crime e quanto teria recebido ou desviado para terceiros. Faltou à exordial demonstrar o liame entre a conduta da paciente e o resultado produzido. Assim, ao meu juízo, a acusatória carece de elementos essenciais que possibilitem à paciente o amplo exercício de defesa e o contraditório”, afirmou o magistrado.

Então procuradora jurídica, Airoza Lá-Wergita Bastos foi denunciada por ter emitido parecer durante o processo de licitação anterior à obra. No habeas corpus, a OABMT argumentou que não havia justa causa para prosseguir com a ação penal. “Não é possível, por todo o exposto, se atribuir prática de ilícito a paciente, que exercendo a função de procuradora jurídica do município, não tem competência e nem possui atribuição legal de analisar in loco se de fato a rede existente era ou não suficiente, se possuía ou não as condições de imprestabilidade informadas nos autos pelos setores competentes da prefeitura”.

Os procuradores jurídicos da OABMT ressaltaram que na elaboração do parecer a profissional tinha o dever de analisar os documentos constantes dos autos e sequer era do seu conhecimento que seriam liberados recursos da União. Alertaram que não cabe à procuradoria jurídica fiscalizar a execução das obras não sendo possível vincular o parecer jurídico a eventual ato ilícito praticado por terceiros.

“Processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”, pontuaram. Destacaram ainda que a liberdade de manifestação em peças processuais é prerrogativa garantida pela Constituição Federal e pela Lei Federal 8.906 de 1994.





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