Sexta-Feira, 11 de Fevereiro de 2022, 08h15
ASSUNTO POLÊMICO
Chefe do MP comemora derrubada de lei sobre garimpo em reserva ambiental
Ele relata que o MPE participará com muita honrar de audiência para debater o tema
Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, nesta quinta-feira (10), liminar favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (ADI) suspendendo dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal. A desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho votou favorável ao pedido do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira e acrescentou que irá requerer a realização de uma audiência pública sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito da ação.
“Quero dizer que o Ministério Público estará, com muita honra, nesse debate da audiência pública”, afirmou José Antônio Borges Pereira durante a sessão, enaltecendo a importância da decisão do colegiado. Na ação, o representante do Ministério Público Estadual argumentou que os parágrafos 10º, 11º, 12º e 13º do artigo 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais.
Conforme José Antônio Borges Pereira, “a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”.
No voto, a desembargadora destacou que é atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”. A magistrada consignou ainda que “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual.
Argumentos - Na ADI, o procurador-geral afirmou que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações. Citou também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.
Nilza | 11/02/2022 11:11:48
A REALIDADE É UMA SÓ, A APROVAÇÃO DESSA LEI PELOS LEGISLADORES FOI UM DELITO CONTRA A LEI AMBIENTAL.
analista social | 11/02/2022 10:10:59
tem que tipificar como criminoso aquele que no exercÃcio de mandato público se utilizar de artimanhas para tentar mudar a legislação (ou criar pseudo leis) para facilitar negócios escusos ou que venha permitir a destruição do patrimônio público, inclusive o meio ambiente. e aquele que insistir na prática tem que ser considerado como incentivador de crime hediondo. vamos compartilhar essa observação e encaminhar aos senhores parlamentares federais para transformar isso em projeto de lei. só assim a sociedade se virá livre de indivÃduos perniciosos que no exercicio do mandato parlamentar insistem no incentivo a crimes ambientais.
Ambientalista | 11/02/2022 10:10:05
Esta na hora do Ministério Publico processar esses que usam dos mandatos para legislar em causa própria. Todos sabem que são os polÃticos ligados a Mineração. Portanto, o MPE tem que agir para processar esses que ocupam cargos publicos para abrir caminho para facilitar os seus negócios.
Pantanal em chamas | 11/02/2022 09:09:38
Uma estupenda derrota para o governador Mauro goiano garimpeiro!!!! Vai ter q trabalhar mto, pois perdendo as eleições, vai ter q ir para seus garimpos e usinas....e não são poucos pelo q se tem notÃcias!!!!
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