Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015, 12h17
IMPERÍCIA E INDENIZAÇÃO
Família de MT cobra R$ 6,2 mi por acidente com helicóptero em Angra
Casal passava férias no RJ quando mulher sofreu grave acidente
RAFAEL COSTA
Da Redação
Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou em dezembro do ano passado procedência a um agravo de instrumento protocolado pela empresa Bell Helicopter do Brasil Importação e Exportação de Aeronaves LTDA que busca reformar uma decisão de juízo de primeiro grau que considerou legítima sua participação em ação de indenização por dano moral, material e estético protocolada pelo empresário Sérgio Campos Braga Filho e sua esposa, a designer Camila Souza Lobo Braga. Ambos viajaram para Angra dos Reis (RJ), em janeiro 2008, quando a mulher foi vítima de um acidente.
A época, o caso gagnhou extrema repercussão com veiculação de notícias até em veículos de imprensa de nível nacional. Ao descer de um helicóptero em um desembarque no heliponto de um shopping de Angra dos Reis, Região Sul Fluminense do Rio de Janeiro, Camila Souza Braga teve o couro cabeludo arrancado pela hélice da aeronave.
A avaliação médica identificou lesão total de 80% da região frontal e 50% da região occipital. Por conta disso, alega que deverá utilizar peruca pelo resto da sua vida sendo necessária trocá-la a cada 6 meses por conta da vida útil.
Para reconstituição do couro cabeludo, a designer foi atendida no Rio de Janeiro pelo cirurgião plástico Ivo Pitanguy. Por conta do episódio, o casal protocolou em outubro de 2011, uma ação de indenização por dano moral, material e estético contra a empresa Bell Helicopter do Brasil Importação e Exportação de Aeronaves LTDA, Pallas Operadora Turística e Condomínio do Mall Shopping.
A soma do pedido de indenização atinge R$ 6,2 milhões, correspondendo a danos emergentes no valor de R$ 702.182,04 mil; danos morais no valor de R$ 1,5 milhão para Camila Souza Braga e R$ 1 milhão para Sérgio Campos Braga e ainda indenização por dano estético no valor de R$ 3 milhões. Os advogados do casal ainda pedem a condenação dos réus ao pagamento das custas e despesas processais, bem como honorários de sucumbência.
O casal argumenta que a culpa do acidente ocorreu por causa da imperícia do piloto que não procedeu de forma correta ao descer da aeronave sem ter cortado a rotação do motor para ajudar os passageiros no desembarque. Assim, a responsabilidade objetiva seria da empresa Pallas, respondendo solidariamente os demais réus que são o Condomínio Mall – Shopping, proprietário do heliponto, e a Bell Helicopter representante do fabricante da aeronave no Brasil.
Ao considerar improcedente o agravo de instrumento, os desembargadores rejeitaram o pedido da empresa Bell Helicopter do Brasil Importação e Exportação de Aeronaves LTDA para anular uma perícia autorizada pelo juiz de primeiro grau reivindicada para apurar o dano do material estético. Após a entrega do laudo pericial, uma audiência de instrução e julgamento será conduzida pelo juízo de primeiro grau.
Elvis C. | 13/01/2015 16:04:01
Complementando, para relembrar: http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=25&cid=64151
Renato | 13/01/2015 12:12:56
Quanto ele pagou pra famÃlia do eletricista que ele matou ?
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