Terça-Feira, 31 de Março de 2020, 08h16
DEFEITOS EM VIAGEM
Justiça manda concessionária pagar R$ 28 mil a cliente por pane em carro em Cuiabá
Mulher alega que comprou carro zero que falhou com 10 meses de uso
ALLAN MESQUITA
Da Redação
O juiz Fabio Petengill, da Vara Única de Cuiabá, manteve a decisão deferida no 15 agosto de 2018, que condenou a Fiat Domani a pagar R$ 28 mil a uma servidora pública, que foi surpreendida por uma pane elétrica no veículo enquanto viajava. Na ação de danos morais e matérias, a vítima relata ter adquirido um automóvel zero KM que apresentou diversos defeitos com pouco tempo de uso.
“A autora alega que em 13 de junho de 2007 adquiriu um veículo zero quilômetro da primeira requerida, fabricado pela segunda requerida, pelo valor de R$ 32.160,00 mil. Explica que, passados dez meses de uso do veículo, este passou a apresentar problemas mecânicos. Segue narrando que entrou em contato com a requerida e foi orientada a levar o veículo até uma concessionária. Que durante a viagem o carro apresentou pane e parou de funcionar. Ato contínuo, acionou o serviço de guincho, o qual foi custeado com seu seguro particular”, diz trecho da ação.
De acordo com os autos, a dona do automóvel identificada com R.M.P, relata que após 10 meses após a compra, o carro começou a apresentar problemas mecânicos e por isso resolveu entrar em contato com a loja de veículos. Na ocasião, ela foi orientada a levar o carro até uma concessionária para verificar os problemas.
Contudo, as maiores frustrações ocorreram durante uma viagem, onde o automóvel apresentou uma pane e parou de funcionar na estrada, precisando ser guinchado. Diante da situação, R.M.P relata que na ocasião precisou ficar 22 dias longe de casa e teve que desembolsar R$ 12 mil com o conserto automóvel e pagar colegas para que cobrissem suas faltas no trabalho.
“Além do conserto do veículo (R$5.437,37), sofreu prejuízo financeiro na ordem de R$ 12.000,00 entre a venda do veículo que apresentava defeito (para o qual foi negada a garantia) e outro veículo adquirido das requeridas. Aduz que precisou ficar 22 dias longe da família e, ainda, precisou custear para que colegas atendessem suas faltas ao trabalho, visto ser funcionária pública”.
Já em Cuiabá, foi informada que o veículo já estava fora da garantia e optou por vende-lo. No recurso impetrado na tentativa de reverter a condenação, a Fiat Domani, alegou que fornece a seus consumidores garantia contratual de 01 ano e apontou que os problemas reclamados pela dona do veículo não possui cobertura do seguro, tendo em vista as causas que o provocaram.
A empresa afirmou ainda que, a servidora optou por viajar mesmo sabendo das condições do veículo e que as falhas teriam ocorrido em março de 2008, no entanto, mesmo assim, ela teria deixado passar mais dois meses até que procurasse a concessionária. “A segunda requerida, Fiat Automóveis S/A, alegou que fornece a seus consumidores garantia contratual de um ano. Entretanto, afirma que o problema reclamado pela autora não encontra cobertura do seguro, tendo em vista as causas que provocaram o alegado problema. Aduz que a autora submeteu o veículo a condições adversas e que os problemas teriam ocorrido em março de 2008 mas, mesmo assim, a requerente teria deixado transcorrer mais dois meses até que procurasse a concessionária”, diz trecho da defesa.
Contudo, ao recusar o recurso, o magistrado justifica que ficou comprovado que os defeitos apresentados surgiram por problemas da montadora e por isso cabe o “dever do fornecedor de ressarcir os prejuízos comprovados”. “O dano advindo da descoberta do vício do produto e de caprichosa negativa de cobertura contratual, impondo ao consumidor injusta privação do veículo, além do sentimento de impotência, ludibrio, angústia e desrespeito, é suficiente para ensejar o abalo moral indenizável”, diz trecho da decisão.
Em sua decisão, Petengill determinou que a Fiat Domani pague a R.M.P, o valor de R$ 20.437,37 mil a titulo de danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais. Por fim mandou ainda que as empresas arquem com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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