Sábado, 23 de Dezembro de 2023, 17h20
MALA PRETA
Servidor punido por sonegação de R$ 3 bilhões reverte demissão na justiça de MT
Operação foi deflagrada em 2009 pela Defaz; TJ viu excessos na dosimetria da pena
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a demissão do fiscal de tributos estaduais, Antônio Pereira da Costa, um dos alvos da operação “Mala Preta”, que identificou uma sonegação de impostos no Estado de R$ 3 bilhões. Na primeira instância, Pereira tinha sido condenado a 7 anos de reclusão, além da perda da função pública, porém, com a nova decisão, ele cumprirá apenas 2 anos e 8 meses no regime aberto, e poderá ser reintegrado à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Orlando Perri, relator de apelações criminais ingressadas pelos condenados no esquema. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 12 de dezembro.
Além de Antônio, outros réus também tiveram suas penas reduzidas. Na primeira instância, foram condenados os representantes da Cerealista Londrina – empresa beneficiada com a fraude -, Horácio Cardoso da Silva (8 anos e 9 meses de prisão) e Rossana Patrícia Tavares Gomes (5 anos de prisão). A gerente administrativa e financeira da organização, identificada como Edilene Barbosa Dupim, foi sentenciada a 3 anos e 6 meses.
Com a nova decisão da Primeira Câmara Criminal, as penas de todos eles foram reduzidas – Horário Cardoso cumprirá 3 anos de prisão, e o restante (Antônio, Rossana e Edilene) pegaram cada um 2 anos e 8 meses.
Orlando Perri justificou seu entendimento considerando que houve excessos na dosimetria da pena contra os réus. Em relação ao fiscal Antônio Pereira da Costa, o desembargador lembrou que a perda da função pública deve ser fundamentada, e não é automática nos casos de corrupção de servidores.
“A perda da função pública não é efeito automático da sentença e sua decretação depende de fundamentação idônea, observada as minúcias de cada caso concreto, o que minimamente não foi apontado pelo juiz singular”, analisou o desembargador.
Segundo os autos, a fraude, ocorrida em 2009, beneficiou a Cerealista Londrina na sonegação de impostos, uma vez que a organização era beneficiária do Prodeic – a principal política de incentivos fiscais de Mato Grosso -, e ainda assim usava créditos de ICMS de forma irregular.
MALA PRETA
A operação “Mala Preta” cumpriu 30 mandados de prisão temporária e 49 mandados de busca e apreensão no dia 3 de dezembro de 2009. As buscas foram realizadas em 27 empresas e escritórios comerciais, além de endereços residenciais. As ordens judiciais realizaram diligências em Cuiabá, Várzea Grande, além de outros sete municípios do interior do Estado - Rondonópolis, Sapezal, Paranatinga, Água Boa, Barra do Garças, Alto Araguaia e Sorriso.
Também foram cumpridos mandados de busca, e de prisão, nas cidades de Orlândia (SP) e Santa Rita do Araguaia (GO). As investigações iniciaram após uma denúncia encaminhada ao Governador do Estado à época, Blairo Maggi (PP), que repassou o caso à Delegacia Fazendária (Defaz). Ela relatava a ocorrência de fraudes na emissão de notas fiscais eletrônicas, referente a operações de vendas de milho e soja, entre os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.
A mesma denúncia apontava ainda que notas fiscais estariam sendo comercializadas, em média, por 5% do valor total do produto. As investigações constataram que empresas foram constituídas em nome de “laranjas” e também que algumas delas estavam constituídas em nome dos seus reais proprietários, porém, estariam sendo utilizadas com a finalidade de fraudar o fisco estadual.
Em operações regulares das commodities à época, as empresas deveriam recolher 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, na posse de notas fiscais fraudulentas, que eram vendidas, recolhiam apenas 1,8%.
As investigações apontaram, ainda, que as empresas utilizavam-se de incentivos fiscais, regimes de tributação especiais para retirar mercadorias com reutilização de notas fiscais eletrônicas e revelaram até mesmo que os motoristas recebiam uma “recompensa financeira” para “furar” os postos fiscais.
batata tavares | 27/12/2023 19:07:01
Colocar o infrator de volta no serviço público É UM ESCÃRNIO com os honestos.
Ricardo Maia | 27/12/2023 15:03:25
Quanta tolerância com a corrupção. E ainda colocam o bandido, de novo, na cena do crime. Jogaram a raposa dentro do galinheiro e atiraram a chave no rio.
Eloi | 24/12/2023 12:12:40
Enquanto ficarmos só de mimimi nas redes sociais nada vai mudar.
Cidadão Atento | 24/12/2023 10:10:15
Por essas e outras é difÃcil acreditar no avanço deste paÃs. O cara é servidor público, comprovadamente corrupto e desleal com a instituição que o emprega e o remunera, e ainda assim a sociedade terá que tolerar um sujeito Ãmprobo desses nos quadros da SEFAZ?!! A sociedade terá que arcar com o salário desse bandido? Como assim? Desânimo, viu?!!!
Branco | 24/12/2023 07:07:46
3 bilhoes? Café pequeno para o estado, é povo quem paga mesmo, pra que punir esses homens sérios que servem a populaçao com o seu trabalho tao arduo....rsssss
José humberto | 24/12/2023 07:07:02
Na boa, o que esses desembargadores têm em suas cabeças? ?!
Helson | 24/12/2023 06:06:17
Deveria investigar quem deu esta pena branda
Paula | 24/12/2023 04:04:42
Toda pilantrice e roubalheira é perdoada pela justiça que é injusta no Brasil! misericórdia! em que paÃs estamos, tudo se aceita, tudo tem corrupção, um elemento desses ainda é reeintegrado ao sefaz? agora vai fazer pior, já que não deu em nada, justiça só funciona com aqueles que rouba um pão no mercado, já que não tem dinheiro pra comprar a "justiça! "
Alexandre Madeiros | 23/12/2023 21:09:01
Kkkkkkk rapaz Neri gueler voltou kkkkk é só ter dinheiro que reverte até a morte de quem morreu kkkkkkk brasil terra de fdp esses capa preta tao fodendo com tudo essssssqueceeeeeee
Mouses | 23/12/2023 18:06:41
O crime compensa nesse paÃs e MT não foge a regra. Um absurdo, o funcionário roubar uma instituição e não ser despedido.
Cidadão | 23/12/2023 17:05:53
A MALA PRETA PELO JEITO ESTÃ BEM CHEIA
so observo... | 23/12/2023 17:05:15
Se a sonegação ou contribuição para a sonegação de 6 BI não é fato grave a justificar a demissão, não sei mais o que seria.
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