Segunda-Feira, 18 de Abril de 2022, 12h20
ESCÂNDALO DA MAÇONARIA
AGU defende anular retorno de juiz aposentado pelo CNJ ao TJ de MT
Antônio Horácio da Silva Neto teve retorno garantido por decisão do ministro Nunes Marques
WELINGTON SABINO
Da Redação
A exemplo da Procuradoria-Geral da República (PGR), - que já recorreu da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para barrar o retorno ao cargo do juiz aposentado compulsoriamente, Antônio Horácio da Silva Neto -, a Advocacia Geral da União (AGU) seguiu a mesma estratégia. Em manifestação juntada ao mandado de segurança, a AGU afirma não haver razões plausíveis para anular a punição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nunes Marques, em decisão monocrática assinada no dia 24 de março deste ano, determinou o retorno do juiz Antônio Horácio ao cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ele foi um dos 10 magistrados do Poder Judiciário Mato-grossense punidos com aposentadoria compulsória pelo CNJ, em fevereiro de 2010. Todos foram acusados de participação num esquema que desviou verbas do TJMT para socorrer uma loja maçônica. O caso ganhou repercussão nacional ficando conhecido como o “escândalo da maçonaria”.
Na manifestação da AGU, consta que “considerando o conjunto fático-probatório dos autos, resta evidenciada a ausência de razões para justificar a anulação da penalidade imposta no processo administrativo disciplinar”.
Conforme a Advocacia Geral da União, as condutas atribuídas pelo CNJ no processo administrativo que gerou a aposentadoria compulsória são diferentes das acusações formuladas na esfera criminal, na qual o juiz foi absolvido.
A defesa do magistrado juntou nos autos novas provas, incluindo absolvições em outras esferas, principalmente na criminal. Por este motivo, obteve decisão favorável do relator Nunes Marques.
O despacho a favor de Antônio Horário gerou uma espécie de “efeito cascata” por parte de outros magistrados também punidos com aposentadoria que acionaram o Supremo Tribunal Federal pedindo a nulidade da punição para que sejam autorizados a retornarem ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Até o momento, o Supremo já recebeu pedidos semelhantes feitos pelas juízas: Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Maria Cristina Oliveira Simões e do desembargador José Ferreira Leite. Ainda não há decisões nos pedidos desses magistrados.
Contudo, se depender da Procuradoria-Geral da República e da AGU, eles não vão reassumir as funções no TJMT. Primeiro, foi o procurador-geral, Augusto Aras, que emitiu parecer no mandado de segurança afirmando que a decisão do ministro Nunes Marques considerou somente um dos crimes pelos quais o juiz Antônio Horário foi condenado no âmbito administrativo do Poder Judiciário. Agora, a AGU se posicionou no mesmo sentido.
O CASO
Conforme denúncia formulada contra Antônio Horário e outros nove magistrados, - foram sete juízes e três desembargadores -, a Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso (GOEMT) teve prejuízos de R$ 1,7 milhão num convênio firmado com o banco Sicoob em agosto de 2003.
Para cobrir o rombo da instituição, em dezembro de 2004, magistrados do Tribunal de Justiça teriam efetuado pagamentos em atraso de juízes que posteriormente repassavam os recursos à loja maçônica.
A punição do Conselho Nacional de Justiça foi aplicada ao ex-presidente do TJ, José Ferreira Leite, aos desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, além dos juízes Antônio Horário da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro Caravellas.
Eloi Wanderley da Silva | 18/04/2022 14:02:20
Aposentado com aposentadoria compulsória, kkkkk que punição é essa????? Palhaçada essa punição do judiciário. Deveria sair como todos os outros trabalhadores brasileiros, ou seja, sair vou já mão na frente e outra atrás.
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