Quinta-Feira, 10 de Julho de 2025, 22h01
OPERAÇÃO TRÍADE
Alvo da PC, empresário cumpre acordo e Justiça encerra ação em MT
Grupo era suspeito de simular licitações no Estado
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, reconheceu o cumprimento de um acordo de não persecução penal assinado pelo empresário José Guerreiro Filho, alvo da operação “Tríade”. Ele foi denunciado por supostamente fazer parte de um esquema que criou uma “concorrência falsa” em licitações no Governo do Estado.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (7), o juiz extinguiu a punibilidade contra Guerreiro, que cumpriu sua parte no negócio jurídico com o Ministério Público do Estado (MPMT). O acordo de não persecução penal prevê penalidades mais brandas a investigados, que geralmente se comprometem a devolver valores aos cofres públicos, além da adoção de medidas restritivas de direito.
Os termos do acordo fechado entre o empresário e o MPMT foi a devolução de R$ 62,8 mil. “Considerando o integral cumprimento do acordo de não persecução penal por parte de José Guerreiro Filho, punibilidade”, reconheceu o magistrado.
O processo segue contra Jessika Chaves da Silva, que também teria assinado um acordo de não persecução penal, porém, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra revelou que ela teria descumprido suas condições. O MPMT deverá se manifestar se pretende adotar medidas contra ela.
No mês de abril de 2022, a Studio Comércio Atacadista de Produtos de Informática, e o seu proprietário, José Guerreiro Filho, foram alvos da operação “Tríade”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). As investigações tem o objetivo de combater fraudes em licitações que lesaram o Estado, cometidas por três empresas de equipamentos de informática.
Ao menos quatro licitações - realizadas com as secretarias de Assistência Social (Setasc), de Fazenda (Sefaz), a Casa Civil e a Empaer, entre 2019 e 2020 -, seriam suspeitas de fraudes. Conforme a Deccor apurou, três empresas suspeitas possuíam uma divisão apenas formal, e na verdade tinham um único proprietário, que se valia das diversas pessoas jurídicas (CNPJs) das organizações para fraudar o caráter competitivo das licitações.
As investigações revelam que os alvos utilizavam uma empresa específica para concorrer nas cotas destinadas às microempresas, prejudicando a concorrência, uma vez que a empresa principal não possuía tal enquadramento. As diligências constataram ainda que as organizações funcionavam no mesmo endereço, indicando a existência real de apenas uma organização.
Na deflagração da operação à época, a Justiça determinou o sequestro de R$ 440 mil contra os suspeitos.
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