Política

Quinta-Feira, 10 de Março de 2022, 00h40

SENTENÇAS

Condenado a 7 anos de prisão, juiz pede prescrição da pena ao TJ de MT

MPE quer aumentar pena pela gravidade da Operação Asafe

RAFAEL COSTA

Da Redação

 

Acusado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF) de vender sentença enquanto exercia a magistratura em Mato Grosso, o juiz aposentado Cirio Miotto foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de 80 dias multa pelo crime de corrupção passiva pela juíza da 7ª Vara Criminal Ana Cristina da Silva Mendes. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de apelação para aumentar a pena e a defesa de Círio Miotto apresentou no dia 1º de fevereiro defesa questionando o pedido.

O julgamento do recurso ainda está pendente pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Um dos argumentos do MPE para aumentar a pena é que o juízo de primeiro grau fixou a pena base em um patamar baixo que impede reprovar a conduta e as consequências do delito no proporcional exigido.

Alvo da Operação Asafe da Polícia Federal deflagrada em maio de 2010, Cirio Miotto foi acusado de vender dois habeas corpus. O primeiro em favor de traficantes que atuam na fronteira do Brasil com a Bolívia e o segundo em favor do pecuarista Lodis Dilda acusado de matar o próprio irmão por conta de uma disputa de terras.

O Ministério Público argumenta que Cirio Miotto, ao ocupar o cargo de juiz, transformou seu gabinete em um escritório destinado a prática de ilícitos contra o patrimônio da administração pública, o que exige uma maior rejeição social da sua conduta, “de modo que a personalidade, bem como a conduta social devem ser valoradas negativamente”. Ainda é citado pelo MPE trecho da sentença do ex-juiz federal Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na qual foi apontado que a responsabilidade de detentores de cargos públicos é enorme, o que deve refletir não só na valoração da culpabilidade como negativa, mas também a própria personalidade do agente. 

Além disso, o MPE destaca que recentemente o Poder Judiciário tem dado gigantescos exemplos no combate à corrupção, ao reconhecer a necessidade de imposição de penas mais severas para detentores de cargos públicos, os quais representam para o povo, a esperança de vida mais digna e, ao revés de corresponder aos anseios da população, traem os ideais republicanos, ainda mais se tratando de uma profissão tão nobre e justa, como a de um Juiz de Direito. Por outro lado, a defesa de Miotto diz que os argumentos são frágeis, pois não apresentam amparo jurídico e pede a improcedência do recurso de apelação.

Ao mesmo tempo, ingressou com recurso de apelação solicitando o reconhecimento da prescrição, pois expirou o prazo de condenação pelo poder Judiciário diante do intervalo entre o recebimento da denúncia criminal e a sentença prolatada pelo juiz de primeiro grau. O promotor de Justiça Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz alega que houve o marco interruptivo da prescrição diante do recurso apresentado pelo Ministério Público.

"Dessa forma, não se admite, ainda, o reconhecimento do advento prescricional, na medida em que não houve o trânsito em julgado da sentença para a acusação", diz um dos trechos da petição.

 

Comentários (4)

  • Brito jr |  10/03/2022 12:12:15

    O retrato de um país onde o poder público na suas gestões cheios de Corruptos.. De funcionários até o alto escalão.. Depois vem a conta Uma patologia...um acidentes em fim a conta vem...pra todos

  • Omar Telo |  10/03/2022 11:11:41

    A manchete dessa notícia bem poderia ser: CORRUPÇÃO SEM FIM!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Coveiro |  10/03/2022 11:11:04

    Só esqueceu de mencionar que logo ele será afastado ou coisa melhor recebendo o mesmo valor de salário, e a gente que pagará.

  • Alberto  |  10/03/2022 07:07:11

    Que paradoxo inusitado!! Um juiz que vendia sentenças, pede prescrição de uma pena de faz de conta. A pior parte disso tudo é que o TJMT está vendido a balança só pende para o lado do dinheiro sempre . Desembargadores e juízes, existem exceções muito poucas é claro. O juiz ganancioso citado nesta matéria em tese haveria a bem da constituição e da sociedade ter uma pena exemplar regime fechado integral, porém quem aplica as penas também pode estar vestindo uma toga profanada e imunda.

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