Sexta-Feira, 18 de Fevereiro de 2022, 18h00
FIM DA CELEUMA
Juiz rejeita ação e mantém seletivo para servidores da Educação de MT
Lúdio Cabral defende a convocação de aprovados em cadastro reserva no concurso da Seduc
WELINGTON SABINO
Da Redação
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) não conseguiu suspender na Justiça o seletivo da Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT), lançado para contratar professores e funcionários interinos. A ação popular ajuizada pelo parlamentar em 4 novembro do ano passado teve a petição inicial indeferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. O magistrado julgou o processo extinto sem resolução de mérito.
De acordo com o deputado, o edital Nº 008/2021 da Seduc burla a realização de concurso público para a rede estadual de Educação, bem como o concurso realizado em 2017 e que ainda está em vigência. Além disso, sustentou o parlamentar, o seletivo exclui pessoas do grupo de risco para Covid-19 e teria sido copiado de um edital do Espírito Santo.
Os salários variam entre R$ 1,4 mil e R$ 4,4 mil. A provas foram realizadas em dezembro de 2021 e o resultado divulgado no dia 20 de janeiro deste ano pelo Instituto Selecon, responsável pela realização do seletivo. Conforme o Estado, os aprovados serão chamados por ordem de classificação e irão desempenhar funções em carga horária de 30 horas semanais.
Na Justiça, Lúdio Cabral pleiteou liminar para suspender o seletivo a fim de acabar com a restrição para contratar pessoas do grupo de risco. Defendia ainda que fosse promovida contratação de interinos por meio do processo de atribuição Seduc, no qual se faz contagem de pontos sem custo para a Secretaria e para os candidatos. E cobrava ainda a nomeação dos 400 candidatos aprovados no cadastro de reserva e os habilitados no concurso realizado em 2017 nos cargos de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional.
Segundo o parlamentar, existem 15.701 profissionais atuando na rede estadual de Educação com contratos temporários, o que corresponde a 45% dos 34.548 professores e funcionários da Educação de Mato Grosso. Esses dados ele retirou do Portal da Transparência.
Contudo, os argumentos apresentados na ação popular não foram acolhidos pelo juiz Bruno Marques que assinou despacho no dia 14 deste mês imponto a extinção do processo. O magistrado esclareceu que o autor e também o Estado (réu) mencionam nos autos uma sentença judicial já transitada em julgado , proferida numa ação civil pública ajuizada em 2012 que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Naquela ação, o Estado foi condenado a realizar concurso público para provimento de vagas de professores e de profissionais da área de educação e não promover novas contratações temporárias.
Ainda de acordo com o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas, o processo está suspenso porque o Estado comunicou providências para “reduzir o número de contratos temporários”, e deverá, após a suspensão (31/01/2022), “juntar aos autos, no prazo de quinze (15) dias, documentos que comprovem todas as medidas efetivadas no exercício de 2021, bem como o planejamento para o exercício 2022, visando o cumprimento integral da sentença”.
Dessa forma, o juiz Bruno Marques entendeu que a sentença já transitada em julgado bem como os pedidos formulados por Lúdio Cabral na ação popular, são estão contempladas pela coisa julgada, razão pela qual foi determinada a intimação do Ministério Público. Por sua vez, o MPE sustentou que o Estado tem descumprido a sentença condenatória na ação de 2012. Enfatizou ainda que a abertura de edital para preencher vagas que tratam do edital do concurso feito em 2017, afronta a exigência de concurso público previsto na Constituição Federal .Por isso deu parecer favorável à liminar pleiteada pelo deputado Lúdio Cabral.
No entanto, o juiz Bruno Marques afirmou não ter dúvidas que a pretensão formulada na ação ajuizada pelo deputado está contida nas obrigações que são objeto da ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. “De fato, se o edital em questão é apontado como contrário às obrigações impostas ao ente requerido na Ação Civil Pública n° 4366-59.2012.8.11.0041, caberá ao legitimado ativo naquele feito requer a aplicação das sanções e providências a obstar o certame ou seus efeitos. Ademais, em consulta ao site da própria Secretaria de Estado de Educação, verificam-se informações públicas sobre a conclusão das etapas do seletivo para contratações temporárias”, contrapôs o magistrado.
“Pelo exposto, por reconhecer a existência de coisa julgada, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do mesmo estatuto processual”, escreveu o juiz em trecho da decisão que será remetida ao Tribunal de Justiça para uma segunda análise por parte dos desembargadores.
Albino Pfeifer Neto | 19/02/2022 08:08:13
Seletivo onde estão direcionando as vagas, chamando pessoas que foram classificadas em posição abaixo dos primeiros. Compra de material didático de péssima qualidade sendo que o estado tem pilhas de livros ainda no plastico nas escolas. Séries que até hoje não tiveram aulas por que não foram chamados os professores. Qualidade de ensino onde? Cadê o MP?
Amanda Duarte | 18/02/2022 21:09:51
Atribuição por meio Virtual. Candidatos esperando nunca foram atendidos. Só atribuiu para apaziguados.
Luiz | 18/02/2022 20:08:09
Não é educação genteeee é saúde....
Cpa | 18/02/2022 19:07:27
Esse TJ, está nas mãos do governador. Ninguém ganha dele(governador). Se fosse Emanuel , o TJ mandaria fazer concurso.
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