Política

Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 15h43

SENTENÇA

Justiça nega reduzir alíquota previdenciária dos militares de MT

Magistrado nega inconstitucionalidade de lei complementar

RAFAEL COSTA

Da Redação

 

O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, rejeitou pedido da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar para obrigar o governo do Estado a reduzir de 14% para 11% o percentual da contribuição social cobrada mensalmente nos salários. A sentença de mérito foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça. 

A associação alegava que seria inconstitucional o projeto de lei complementar 654/2020 de autoria do governador Mauro Mendes (DEM) e aprovado pela Assembleia Legislativa que fixou a alíquota de 14%. O principal argumento é que a emenda constitucional 103/2019 teria reservado exclusivamente a União a competência para legislar a respeito do tema. 

No entanto, o magistrado cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento de que a atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de  bombeiros  militares, não afasta a competência legislativa dos  Estados para  tratar das  especificidades atinentes  aos temas previstos pela própria Constituição. “Diante dessa conjuntura, os militares estaduais  integram o regime próprio de previdência do Estado e, à toda evidência, a porcentagem da  contribuição  previdenciária  deve  ser  definida  por  legislação  estadual, segundo  as  características  e  necessidades  próprias  do  sistema, pois  em caso de eventual  déficit caberá  ao Estado  a complementação  dos recursos necessários ao pagamento dos  benefícios vinculados a  cada regime próprio de  previdência  estadual”, diz um dos trechos da sentença.

No dia 24 de julho de 2021, o pedido de liminar para suspender imediatamente a cobrança de 14% havia sido negado. A associação dos cabos e soldados recorreu com agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça. Porém, o pedido foi negado mais uma vez.

Agora, com a sentença de mérito, a Associação dos Cabos e Soldados poderá recorrer ao Tribunal de Justiça no prazo de 15 dias com recurso de apelação. 

Comentários (8)

  • Garimpeiro  |  01/02/2022 21:09:24

    Essa questão é de honra para o governador garimpeiro,ele odeia funcionários públicos e aposentados e para manter seus caixas cheios de dinheiro,somente arrombando os servidores estaduais!!! Funcionário público q votar em Mauro empresário arrogante e prepotente,tem q sofrer e ganhar mal!!!!

  • Fudencio CORNO  |  01/02/2022 20:08:02

    Sem contar que fazemos suruba com a vagabunda safada da sua muié e filhas fudencio

  • euuuuuuuuuuuuuuuuuu |  01/02/2022 17:05:28

    o juiz atuou como executivo e judiciário ao mesmo tempo, difícil conceder tais benefícios

  • Fudencio |  01/02/2022 17:05:25

    Todos esses puxa-sacos do Bolsonaro, bonitinhos não querem pagar os 14% e querem aposentar com 25 anos de trabalho em gabinetes de deputados e gabinete de segurança do governador. Porque na rua só dá PCC, irmãos do Norte, Falange Vermelha, Comando Vermelho, Comando Cor de Rosa e comando da pqp...etc

  • Realista mais realista que o rei |  01/02/2022 17:05:21

    O Brasil vivendo sob a égide do bom e do mau humor do judiciário que interpreta a Lei feita por quem a instituiu que é o povo através da eleição de legisladores para representá-lo no congresso nacional. Assim o STF "fixou o seu entendimento", repare no significado desse termo e assim fica tudo como os seus patrões donos do $$$ determina. Assim é melhor não ir mais as urnas votar e instituir pelo voto o poder representativo do povo. O o legislativo hiper super caro aos nossos bolsos não tem sentido. Taí o que dá empoderar o judiciário que deveria apenas aplicar a Lei e não a modificar a mando seja lá de quem for.. Pense nisso minha gente!

  • euuuuuuuuuuuuuuuuuu |  01/02/2022 17:05:17

    esse judiciário de mt não mantém sua competência profissional, é influenciado por interesses partidários, infelizmente....

  • Moraes |  01/02/2022 17:05:06

    A organização criminosa roubou os fundos de pensão dos aposentados e pensionistas dos velhinhos agora temos que cobrir a roubalheira isso porque defende o trabalhador imagina se não defendesse

  • Sociedade |  01/02/2022 16:04:04

    ESSA JUSTIÇA DE MT JA TEM PACTO COM O GOVERNO.....

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