Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 15h43
SENTENÇA
Justiça nega reduzir alíquota previdenciária dos militares de MT
Magistrado nega inconstitucionalidade de lei complementar
RAFAEL COSTA
Da Redação
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, rejeitou pedido da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar para obrigar o governo do Estado a reduzir de 14% para 11% o percentual da contribuição social cobrada mensalmente nos salários. A sentença de mérito foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça.
A associação alegava que seria inconstitucional o projeto de lei complementar 654/2020 de autoria do governador Mauro Mendes (DEM) e aprovado pela Assembleia Legislativa que fixou a alíquota de 14%. O principal argumento é que a emenda constitucional 103/2019 teria reservado exclusivamente a União a competência para legislar a respeito do tema.
No entanto, o magistrado cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento de que a atribuição da competência legislativa federal para edição de normas gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, não afasta a competência legislativa dos Estados para tratar das especificidades atinentes aos temas previstos pela própria Constituição. “Diante dessa conjuntura, os militares estaduais integram o regime próprio de previdência do Estado e, à toda evidência, a porcentagem da contribuição previdenciária deve ser definida por legislação estadual, segundo as características e necessidades próprias do sistema, pois em caso de eventual déficit caberá ao Estado a complementação dos recursos necessários ao pagamento dos benefícios vinculados a cada regime próprio de previdência estadual”, diz um dos trechos da sentença.
No dia 24 de julho de 2021, o pedido de liminar para suspender imediatamente a cobrança de 14% havia sido negado. A associação dos cabos e soldados recorreu com agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça. Porém, o pedido foi negado mais uma vez.
Agora, com a sentença de mérito, a Associação dos Cabos e Soldados poderá recorrer ao Tribunal de Justiça no prazo de 15 dias com recurso de apelação.
Garimpeiro | 01/02/2022 21:09:24
Essa questão é de honra para o governador garimpeiro,ele odeia funcionários públicos e aposentados e para manter seus caixas cheios de dinheiro,somente arrombando os servidores estaduais!!! Funcionário público q votar em Mauro empresário arrogante e prepotente,tem q sofrer e ganhar mal!!!!
Fudencio CORNO | 01/02/2022 20:08:02
Sem contar que fazemos suruba com a vagabunda safada da sua muié e filhas fudencio
euuuuuuuuuuuuuuuuuu | 01/02/2022 17:05:28
o juiz atuou como executivo e judiciário ao mesmo tempo, difÃcil conceder tais benefÃcios
Fudencio | 01/02/2022 17:05:25
Todos esses puxa-sacos do Bolsonaro, bonitinhos não querem pagar os 14% e querem aposentar com 25 anos de trabalho em gabinetes de deputados e gabinete de segurança do governador. Porque na rua só dá PCC, irmãos do Norte, Falange Vermelha, Comando Vermelho, Comando Cor de Rosa e comando da pqp...etc
Realista mais realista que o rei | 01/02/2022 17:05:21
O Brasil vivendo sob a égide do bom e do mau humor do judiciário que interpreta a Lei feita por quem a instituiu que é o povo através da eleição de legisladores para representá-lo no congresso nacional. Assim o STF "fixou o seu entendimento", repare no significado desse termo e assim fica tudo como os seus patrões donos do $$$ determina. Assim é melhor não ir mais as urnas votar e instituir pelo voto o poder representativo do povo. O o legislativo hiper super caro aos nossos bolsos não tem sentido. Taà o que dá empoderar o judiciário que deveria apenas aplicar a Lei e não a modificar a mando seja lá de quem for.. Pense nisso minha gente!
euuuuuuuuuuuuuuuuuu | 01/02/2022 17:05:17
esse judiciário de mt não mantém sua competência profissional, é influenciado por interesses partidários, infelizmente....
Moraes | 01/02/2022 17:05:06
A organização criminosa roubou os fundos de pensão dos aposentados e pensionistas dos velhinhos agora temos que cobrir a roubalheira isso porque defende o trabalhador imagina se não defendesse
Sociedade | 01/02/2022 16:04:04
ESSA JUSTIÇA DE MT JA TEM PACTO COM O GOVERNO.....
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