Política

Terça-Feira, 23 de Julho de 2019, 22h48

VERBAS SUCUMBENCIAIS

PGR quer derrubar "remuneração extra" dos procuradores de MT

Além de salário, procuradores também recebem pelas ações que vencem na Justiça

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando as chamadas “verbas sucumbenciais”, que incluem os honorários advocatício, ou o valor recebido pelo profissional do direito pelo seu trabalho, dos procuradores estaduais de Mato Grosso. A ADI tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e tem como relator o ministro Celso de Mello.

De acordo com Informações do Portal Transparência do Governo do Estado, um procurador do Estado da classe especial, que é o último nível da carreira profissional, tem salário bruto de R$ 39,3 mil. Sobre esse valor, o servidor público ainda recebe parte das ações que vence nos processos interpostos por pessoas físicas ou jurídicas que processam o Estado.

Para Raquel Dodge, esses valores representam uma “remuneração adicional” ao trabalho desta classe do funcionalismo. “A atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores”, diz trecho da ADI.

Na avaliação da Procuradora-Geral da República, os vencimentos representam uma “ofensa” ao teto remuneratório constitucional. O maior subsídio no funcionalismo brasileiro é de R$ 39,3 mil – justamente o salário bruto dos procuradores de Mato Grosso, que recebem o mesmo do que os ministros do STF.

Para Raquel Dodge, o recebimento de verbas sucumbenciais “representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público”. Em razão do recesso judiciário no STF, o presidente do órgão, Ministro Dias Toffoli, não submeteu a análise da ADI ao chamado “regime de urgência”, que demandaria sua própria apreciação.

No entanto, Toffoli aplicou o art. 12 da Lei nº 9.868/1999, que prevê a possibilidade de julgamento do mérito da questão pelo Plenário do STF após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), além da própria PGR.

    

 

Comentários (5)

  • Teodoro da Silva Junior |  24/07/2019 11:11:35

    Deixe-me entender, então os procuradores de MT recebem além do salário sucumbências por processo ganho. Então, como não tem ônus quando perdem as questões, significa que ganham para perder? Se perderem não perdem nada, se ganharem ganham sucumbências? É isso mesmo, ou estou equivocado?

  • ANDREANO |  24/07/2019 09:09:33

    ENTENDAM: a PGE/MT mascara o pagamento de honorários aos Procuradores... com o dinheiro arrecadado através do apelidado "FUNJUS" (pago pela população, ao quitar um tributo inscrito em dívida ativa – na maioria das vezes não ajuizado ainda), o Estado rateia parte dessa verba entre os Procuradores, mediante o pagamento de "verbas indenizatórias"... o negócio é acabar com esse tal de FUNJUS, pois é ele quem financia o pagamento desses honorários, travestidos de verba indenizatória =)

  • LRF |  24/07/2019 09:09:25

    É pior que isso ... eles recebem inclusive nos processos administrativos, ou seja, nem precisam entrar com ação nenhuma e ganham toda vez que alguém resolve pagar um tributo inscrito em dívida ativa. Se qualquer contribuinte resolver quitar seus débitos com IPVA inscritos em Dívida Ativa por exemplo basta acessar o site da Sefaz e emitir a guia para pagar, mas vai ter que pagar 10% para "caixinha" dos procuradores que nada fizeram para receber esse crédito tributário.

  • alexandre |  24/07/2019 08:08:25

    em média 100 mil ao ano, fora o salário, ninguem tem que ganhar extra pra fazer sua profissão...

  • Henrique Dias |  24/07/2019 05:05:13

    Um absurdo. Funcionário publico que tem estabilidade receber a mais por cumprir seu dever. Na verdade isso deveria ser crime. Deveriam nesse raciocínio pagar o estado pelas causas perdidas. Postura criminosa de quem vive em outro mundo.

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