Domingo, 23 de Janeiro de 2022, 22h35
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Servidores acionam Justiça para "alterar" regra de aposentadorias de MT
Magistrada negou liminar solicitada pelo Sisma
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma-MT) pede na Justiça a contabilização do tempo de atuação na administração indireta –fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista -, para a aposentadoria. O tema é polêmico na legislação brasileira e não há um consenso sobre o assunto.
De acordo com um mandado de segurança ingressado pelo Sisma-MT no Poder Judiciário Estadual, o MT Prev, autarquia que realiza a gestão do Fundo de Previdência dos servidores do funcionalismo de Mato Grosso, não estaria contabilizando a atuação junto à administração indireta para fins de aposentadoria do funcionalismo. “A autoridade coatora não tem garantido direitos previdenciários aos servidores que almejam se aposentar, não reconhecendo como efetivo serviço público o tempo prestado aos órgãos da administração indireta, como fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, contrariando, assim”, diz trecho do processo.
O pedido foi analisado pela juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti. Em decisão publicada na sexta-feira (21), ela entendeu que o Sisma-MT cometeu um erro ao não apontar o direito líquido e certo que deve ser garantido pela justiça – pressuposto do remédio constitucional (mandado de segurança). “Analisando os autos e os documentos que a instruem, verifico que o impetrante não comprovou a existência de ato concreto da autoridade coatora que tivesse violado direito líquido e certo, consistente no não reconhecimento de tempo de serviço público e a aplicação de regras de transição para fins de aposentadoria dos servidores públicos estaduais que representa”, analisou a magistrada.
A decisão cabe recurso.
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