Política

Quarta-Feira, 25 de Setembro de 2019, 15h27

EFEITOS DA CRISE

STF decide que RGA para servidores não é obrigatório e respalda posição de MT

Ao mesmo tempo, ministros exigem explicações de gestores

Da Redação

 

Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo.

A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário , com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento. Em Mato Grosso, os servidores do Executivo não tiveram a recomposição nos anos de 2018 e 2019 em decorrência da crise econômica e fiscal.

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.  

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida."Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento. 

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou. 

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade. 

Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Comentários (26)

  • SERVIDOR REVOLTADO |  26/09/2019 19:07:20

    NÃO ADIANTA FAZER GREVI NÃO OS PROFESSORES FEZ NÃO VIROU NADA PERDEMOS A FORÇA

  • juno |  26/09/2019 13:01:57

    A NOTÃCIA NÃO TEM NADA A VER COM PAGAMENTO DE RGA, AUTOR DA NOTÃCIA VIAJOU NA MAIONESE. AÇÃO DE SÃO PAULO EM QUE OS SERVIDORES DE SÃO PAULO EXIGIAM INDENIZAÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE LEI REGULANDO A CONCESSÃO DE RGA. O QUE O STF DECIDIU É QUE NÃO CABE INDENIZAÇÃO PELA LACUNA LEGISLATIVA, MAS EXECUTIVO DEVE EXPLICAR ISSO AO LEGISLATIVO, A SUA FALTA DE INICIATIVA QUANTO À LEI. O POVO DA IMPRENSA NÃO SABE LER E REPUBLICA ALGO QUE COM UMA CHAMADA TOTALMENTE DIVERSA DA REALIDADE. COM UM IMPRENSA ASSIM SE VAI BEM ALI PRO BREJO...

  • Leandro  |  26/09/2019 13:01:33

    Uma decisão que se é lei o executivo teria que honrar com o rga dos servidores públicos. Uma palhaçada pra nós servidores, que não se terá mais aumento. Indignado.

  • coreano |  26/09/2019 07:07:40

    Simples é só vocês fingirem que trabalham, principalmente o pessoal da arrecadação mostrem para o governador e para o judiciário e legislativo quem carrega o Estado nas costas

  • Eleitor enganado |  26/09/2019 06:06:05

    Nas Eleições , servidores e familiares darão o troco.

  • José Carlos  |  25/09/2019 22:10:06

    Beleza. Mais o rga do judiciário tem que ser OBRIGATÓRIO. Já os demais deixa quieto. Absurdo. Judiciário brasileiro se sente acima dos demais, legisla, julga e condena, tudo por conta própria. E a lei? Que lei, eu sou a lei.

  • Jorge  |  25/09/2019 20:08:49

    para aqueles q foram militares no periodo em q o fhc fou presidente q pisoy literalmente no pescosso dos militares e hoje o salario deles nao e muita coisa.mas quem julga mente e tem a tendecia de quem governa.

  • Jorge  |  25/09/2019 20:08:28

    eu observo q todos os dias morre gente muito boa e essa raca num vai. e assim caminha a humanidade.

  • Pizza |  25/09/2019 20:08:16

    Ixi, se a casa cair, deixa que cai-a, ainda vou morrer de raiva.

  • EX ELEITOR DE TAQUES  |  25/09/2019 18:06:46

    O EXECUTIVO MOLHA A MÃO DO JUDICIÃRIO PRA QUANDO FAZER GREVE. O JUDICIÃRIO JUGA A GREVE ILEGAL

  • Willian |  25/09/2019 18:06:35

    Infelizmente, só o deles que está garantido. Como saiu reportagem recente, no Brasil, o rico ficando mais rico, e o pobre ficando mais pobre. Os poderes que já ganham muito, tem direito, O executivo, que é onde os funcionários menos ganham, não tem direito ao RGA. Se todos do executivo se unissem, e não trabalhassem por pelo menos um mês, tipo greve, quero ver com que dinheiro o governador iria realizar o repasse para os outros poderes.

  • joao |  25/09/2019 18:06:20

    Se depender do Botelho esse RGA não sai nunca mais. Aquele ali odeia serv público, mas se esquece que é um.

  • Dom Quixote de La Mancha  |  25/09/2019 18:06:16

    Daqui uns anos, alguns servidores vão ter que pagar para trabalhar no Estado, uma vez que a inflação vai corroer todo o salário. STF vergonha nacional.

  • Eleitor |  25/09/2019 17:05:35

    Parabéns ao STF pela sóbria decisão. Por mais que os servidores públicos e seus sindicatos insistam em defender o contrário, DINHEIRO NÃO Dà EM ÃRVORE, e REVISÃO não é sinônimo de REAJUSTE e muito menos AUMENTO. Detalhe interessante: O Lewandowski, que votou a favor da obrigatoriedade da RGA, em anos anteriores se posicionou contra essa obrigatoriedade. Por que será? Será que era porque os Chefes do Poder Executivo Federal anteriores foram do PT?

  • Paolo |  25/09/2019 17:05:01

    Pqp fude...

  • Marcia |  25/09/2019 16:04:54

    Vergonhosa essa decisão! Se fosse a RGA deles ninguém ousaria questionar. Aqui em MT só o executivo que ñ recebeu. As eleições vem ai, não esqueceremos.

  • Nenê Bocaiuva |  25/09/2019 16:04:53

    A lei - por constituir despesa - foi de iniciativa do Executivo e não do Legislativo. O STF realmente está precisando da instalação da CPI da Lava Toga, que infelizmente nunca virá.

  • Marcia |  25/09/2019 16:04:50

    Vergonhosa essa decisão! Se fosse a RGA deles ninguém ousaria questionar. Aqui em MT só o executivo que ñ recebeu. Presidente do TJ briga por seus servidores, MP, AL, Defensoria, PGE mesma coisa, todos lutam pelos seus servidores e nós somos traidos por nosso governador. As eleições vem ai, não esqueceremos.

  • Trouxa |  25/09/2019 16:04:48

    Só entra o executivo neh, porque outros poderes pode Tudo. Como se tivesse arrecadação própria, affff

  • Marcelo Araújo |  25/09/2019 16:04:40

    É triste quando o "Guardião da Constituição" opta por consentir que um de seus artigos seja desrespeitado. Segurança jurídica está passando longe do que estamos vivendo atualmente.

  • Zumbi |  25/09/2019 16:04:35

    Na iniciativa privada RGA tem nome de Dissidio Coletivo ...só para lembrar os mal carácter que vão se deliciar com essa decisão do STF.

  • CHIRRÃO |  25/09/2019 16:04:08

    Olha a GREVE AI GENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Marcia |  25/09/2019 16:04:05

    Vergonhosa essa decisão! Se fosse a RGA deles ninguém ousaria questionar. Aqui em MT só o executivo que ñ recebeu. Presidente do TJ briga por seus servidores, MP, AL, Defensoria, PGE mesma coisa, todos lutam pelos seus servidores e nós somos traidos por nosso governador. As eleições vem ai, não esqueceremos.

  • andre |  25/09/2019 15:03:29

    Como sempre, quem paga o pato são os servidores do executivo.

  • Grampos e fuxicos |  25/09/2019 15:03:17

    Humn então basta gestor fazer a festa contratando excesso de comissionados isso depois não dar rga aos efetivos alegando que ultrapassaria limites da lrf e tá tudo certo

  • karios lim |  25/09/2019 15:03:11

    nunca mais, ou ou ou ou nunca mais

Confira também: Veja Todas