Quarta-Feira, 25 de Setembro de 2019, 15h27
EFEITOS DA CRISE
STF decide que RGA para servidores não é obrigatório e respalda posição de MT
Ao mesmo tempo, ministros exigem explicações de gestores
Da Redação
Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo.
A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário , com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento. Em Mato Grosso, os servidores do Executivo não tiveram a recomposição nos anos de 2018 e 2019 em decorrência da crise econômica e fiscal.
O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.
O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.
Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida."Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento.
O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.
O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou.
Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.
Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.
SERVIDOR REVOLTADO | 26/09/2019 19:07:20
NÃO ADIANTA FAZER GREVI NÃO OS PROFESSORES FEZ NÃO VIROU NADA PERDEMOS A FORÇA
juno | 26/09/2019 13:01:57
A NOTÃCIA NÃO TEM NADA A VER COM PAGAMENTO DE RGA, AUTOR DA NOTÃCIA VIAJOU NA MAIONESE. AÇÃO DE SÃO PAULO EM QUE OS SERVIDORES DE SÃO PAULO EXIGIAM INDENIZAÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE LEI REGULANDO A CONCESSÃO DE RGA. O QUE O STF DECIDIU É QUE NÃO CABE INDENIZAÇÃO PELA LACUNA LEGISLATIVA, MAS EXECUTIVO DEVE EXPLICAR ISSO AO LEGISLATIVO, A SUA FALTA DE INICIATIVA QUANTO À LEI. O POVO DA IMPRENSA NÃO SABE LER E REPUBLICA ALGO QUE COM UMA CHAMADA TOTALMENTE DIVERSA DA REALIDADE. COM UM IMPRENSA ASSIM SE VAI BEM ALI PRO BREJO...
Leandro | 26/09/2019 13:01:33
Uma decisão que se é lei o executivo teria que honrar com o rga dos servidores públicos. Uma palhaçada pra nós servidores, que não se terá mais aumento. Indignado.
coreano | 26/09/2019 07:07:40
Simples é só vocês fingirem que trabalham, principalmente o pessoal da arrecadação mostrem para o governador e para o judiciário e legislativo quem carrega o Estado nas costas
Eleitor enganado | 26/09/2019 06:06:05
Nas Eleições , servidores e familiares darão o troco.
José Carlos | 25/09/2019 22:10:06
Beleza. Mais o rga do judiciário tem que ser OBRIGATÓRIO. Já os demais deixa quieto. Absurdo. Judiciário brasileiro se sente acima dos demais, legisla, julga e condena, tudo por conta própria. E a lei? Que lei, eu sou a lei.
Jorge | 25/09/2019 20:08:49
para aqueles q foram militares no periodo em q o fhc fou presidente q pisoy literalmente no pescosso dos militares e hoje o salario deles nao e muita coisa.mas quem julga mente e tem a tendecia de quem governa.
Jorge | 25/09/2019 20:08:28
eu observo q todos os dias morre gente muito boa e essa raca num vai. e assim caminha a humanidade.
Pizza | 25/09/2019 20:08:16
Ixi, se a casa cair, deixa que cai-a, ainda vou morrer de raiva.
EX ELEITOR DE TAQUES | 25/09/2019 18:06:46
O EXECUTIVO MOLHA A MÃO DO JUDICIÃRIO PRA QUANDO FAZER GREVE. O JUDICIÃRIO JUGA A GREVE ILEGAL
Willian | 25/09/2019 18:06:35
Infelizmente, só o deles que está garantido. Como saiu reportagem recente, no Brasil, o rico ficando mais rico, e o pobre ficando mais pobre. Os poderes que já ganham muito, tem direito, O executivo, que é onde os funcionários menos ganham, não tem direito ao RGA. Se todos do executivo se unissem, e não trabalhassem por pelo menos um mês, tipo greve, quero ver com que dinheiro o governador iria realizar o repasse para os outros poderes.
joao | 25/09/2019 18:06:20
Se depender do Botelho esse RGA não sai nunca mais. Aquele ali odeia serv público, mas se esquece que é um.
Dom Quixote de La Mancha | 25/09/2019 18:06:16
Daqui uns anos, alguns servidores vão ter que pagar para trabalhar no Estado, uma vez que a inflação vai corroer todo o salário. STF vergonha nacional.
Eleitor | 25/09/2019 17:05:35
Parabéns ao STF pela sóbria decisão. Por mais que os servidores públicos e seus sindicatos insistam em defender o contrário, DINHEIRO NÃO Dà EM ÃRVORE, e REVISÃO não é sinônimo de REAJUSTE e muito menos AUMENTO. Detalhe interessante: O Lewandowski, que votou a favor da obrigatoriedade da RGA, em anos anteriores se posicionou contra essa obrigatoriedade. Por que será? Será que era porque os Chefes do Poder Executivo Federal anteriores foram do PT?
Paolo | 25/09/2019 17:05:01
Pqp fude...
Marcia | 25/09/2019 16:04:54
Vergonhosa essa decisão! Se fosse a RGA deles ninguém ousaria questionar. Aqui em MT só o executivo que ñ recebeu. As eleições vem ai, não esqueceremos.
Nenê Bocaiuva | 25/09/2019 16:04:53
A lei - por constituir despesa - foi de iniciativa do Executivo e não do Legislativo. O STF realmente está precisando da instalação da CPI da Lava Toga, que infelizmente nunca virá.
Marcia | 25/09/2019 16:04:50
Vergonhosa essa decisão! Se fosse a RGA deles ninguém ousaria questionar. Aqui em MT só o executivo que ñ recebeu. Presidente do TJ briga por seus servidores, MP, AL, Defensoria, PGE mesma coisa, todos lutam pelos seus servidores e nós somos traidos por nosso governador. As eleições vem ai, não esqueceremos.
Trouxa | 25/09/2019 16:04:48
Só entra o executivo neh, porque outros poderes pode Tudo. Como se tivesse arrecadação própria, affff
Marcelo Araújo | 25/09/2019 16:04:40
É triste quando o "Guardião da Constituição" opta por consentir que um de seus artigos seja desrespeitado. Segurança jurÃdica está passando longe do que estamos vivendo atualmente.
Zumbi | 25/09/2019 16:04:35
Na iniciativa privada RGA tem nome de Dissidio Coletivo ...só para lembrar os mal carácter que vão se deliciar com essa decisão do STF.
CHIRRÃO | 25/09/2019 16:04:08
Olha a GREVE AI GENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Marcia | 25/09/2019 16:04:05
Vergonhosa essa decisão! Se fosse a RGA deles ninguém ousaria questionar. Aqui em MT só o executivo que ñ recebeu. Presidente do TJ briga por seus servidores, MP, AL, Defensoria, PGE mesma coisa, todos lutam pelos seus servidores e nós somos traidos por nosso governador. As eleições vem ai, não esqueceremos.
andre | 25/09/2019 15:03:29
Como sempre, quem paga o pato são os servidores do executivo.
Grampos e fuxicos | 25/09/2019 15:03:17
Humn então basta gestor fazer a festa contratando excesso de comissionados isso depois não dar rga aos efetivos alegando que ultrapassaria limites da lrf e tá tudo certo
karios lim | 25/09/2019 15:03:11
nunca mais, ou ou ou ou nunca mais
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