Política

Domingo, 29 de Março de 2020, 20h38

PANDEMIA MUNDIAL

TJ alerta para "desastre"; suspende decreto e manda comércio de Cuiabá permanecer fechado

"Não é preciso ler borras de café para se prever desastre que pode acontecer", diz Perri

CLÁUDIO MORAES

Da Editoria

 

O desembargador Orlando Perri de Almeida suspendeu há pouco parcialmente o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) que determinou a reabertura de praticamente todas atividades comerciais e industriais no Estado editado na última quinta-feira. O magistrado acatou um pedido da prefeitura de Cuiabá e decidiu que, somente na capital de Mato Grosso, alguns estabelecimentos que possam gerar aglomerações, como shoppings e concessionárias, por exemplo, devem continuar fechados diante da pandemia mundial gerada pelo coronavírus.

Ou seja, noutras cidades decretos municipais irão decidir as regras por decisão dos prefeitos. "Não é o caso, no entanto, de suspensão da integralidade do Decreto 425/2020, porquanto não se nega a competência da autoridade coatora para editar

norma de caráter estadual, mas apenas dos dispositivos neles contidos que contrariam e ou obstam a eficácia do Decreto Municipal 7.849/2020 somente em relação ao município de Cuiabá, restando a eficácia deles mantida quanto aos demais municípios do Estado, não abrangidos nesta ação mandamental. Diante do exposto, concedo parcialmente a dsegurança para suspender as disposições de artigos do Decreto Estadual nº 425/2020, apenas em relação a Cuiabá, até o julgamento do mérito pelo órgão colegiado", explica.

Orlando Perri também anulou o trecho do decreto estadual sobre o transporte coletivo e aplicativos, vetando a sequeência. No entanto, o município garantiu que 30% dos ônibus e os carros de aplicativos irão circular obedecendo as normais de higiene.

Em sua decisão, o magistrado alertou que os casos de Covid-19 vem em amplo crescimento em todas cidades do Estado e existe a falta de estrutura no sistema público de saúde. "Também é de domínio público que o Estado não possui leitos de UTI para atender sequer a demanda corrente de doenças outras. A ampliação de leitos de UTI, que o Governo do Estado pretende criar, não estarão disponíveis pelos próximos 20 dias, tempo bastante para que a pandemia se agudize. A situação se torna mais grave na medida em que, afetando a Covid-19 os pulmões da pessoa acometida pelo vírus, o tempo médio de internação não é inferior a 15 dias. Não é preciso ler borras de café para se prever o desastre que pode acontecer em Cuiabá, se levantadas as restrições impostas", comenta.

Orlando Perri ainda assinalou que os decretos estadual e municipal têm várias divergências sobre as atividades comerciais e de serviços. Para o desembargador, o decreto estadual "vai de encontro às orientações da Sociedade Brasileira de Infectologia, cujos profissionais que a compõem detêm inegável conhecimento técnico sobre o assunto, pois a recomendação dada por ela é diametralmente contrária ao diploma estadual, que autoriza o funcionamento de inúmeras atividades comerciais, não consideradas essenciais pelo Decreto Presidencial 10.292/2020".

Para Orlando Perri, os estudos técnicos mostram ainda que o contato pessoal é a principal e única forma de propagaçaõ do vírus. "É praticamente impossível assegurar que o simples distanciamento entre as pessoas evitará o contágio, pois até mesmo o contato com um simples corrimão ou maçaneta é suficiente para a propagação da doença. Impende anotar que, segundo a Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e toda a comunidade científica mundial, a prevenção, pelo isolamento social, hoje é a única medida a ser adotada", destaca.

Também, em sua decisão, Orlando Perri reconhece os esforços do Estado para conter a pandemia, mas alerta que a vida é prioridade. "De um lado, temos o Estado que, sem

abandonar sua preocupação com a pandemia, que, dia a dia, toma conta do país, não pretende calamizar também a economia do Estado; de outro, o município de Cuiabá – que também tem suas burras afetadas, diga-se de passagem – que centra maior preocupação com a sua capacidade de responder um surto epidêmico na cidade de maior densidade demográfica desta unidade federativa. Na preponderância entre o interesse econômico e o interesse à saúde em geral, deve prevalecer o segundo. A vida é o bem maior do ser humano e a condição para ser tratado com dignidade", afirma, ao acrescentar que "a verticalização da lei, na competência concorrente, traz ínsita a ideia de que um não pode invadir a competência do outro. Assim, não pode a União – apesar de detentora do poder soberano –, legislar sobre tema afeto aos Estados e aos Municípios, a quem a Constituição autoriza atuar, privativa ou concorrentemente".

DEVASTAÇÃO SOCIAL

No pedido feito ao Judiciário, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) defendeu que as atividades comerciais são organizadas pelo município e não pelo Estado. Segundo o pedido, o decreto do Estado "poderiam ser devastadoras, pois a liberação de funcionamento de shopping centers e congêneres contraria as recomendações emanadas do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias mundiais, que recomendam o isolamento social como forma de combate à disseminação do Coronavírus".

Emanuel Pinheiro revelou que a cidade possui hoje 997 leitos de UTI e enfermaria disponíveis para atender toda população. "Isto demonstra a incapacidade operacional delas em caso de aumento excessivo de casos de Covid-19 no município, que pode ser agravado com a vinda de pacientes de outras cidades do interior do Estado", alertou.

Comentários (31)

  • Pacufrito |  30/03/2020 11:11:03

    Pergunte a estes imorais do judiciário se até agora eles abriram mão de seus privilégios???? pergunte, eles mandam ficar fechado porque o deles cai todo final do mês. imorais.

  • Angelita |  30/03/2020 09:09:21

    As pessoas não estão enxergando que o mundo todo sofrerá com a economia, não é só o Brasil. Não veem que o nosso sistema de saúde é caótico. E que não é só idoso morrendo, tem pessoal jovem tbm. O mundo todo parado, só o povo brasileiro que não está ciente do que vem por aí.

  • jose a silva |  30/03/2020 09:09:13

    DETERMINOU O GRANDE PALHAÇO DESSE CIRCO CHAMADO JUDICIÃRIO! ELE NÃO TEM NADA A PERDER, POIS FAZENDO ASOL OU CHUVA, O DUODÉCIMO DOS PODRES PODERES Jà ESTÃO DETERMINADOS. E MAIS UMA VEZ O EXECUTIVO VAI PAGAR O PATO, A GALINHA E O RESTO. PERRI NOVA VERGONHA DE MATO GROSSO! COVARDE!

  • Walter liz |  30/03/2020 08:08:53

    mais uma " decisão", vejam bem , onibus não pode, ´so 33 %,dai so vive cheio, mas pode locar VAM e enfiar 8,10 pessoas dentro, esse povo que decide tem que pensar, fora o fato que ja dito em outros comentarios, salarios deles, pelo menos por enquanto cai na conta bonitinho enquanto o povão......

  • alexandre |  30/03/2020 07:07:54

    Todos são iguais perante a lei, e nem todos vão morrer se pegar Corona, é 3% nas idades avançadas,penso que se o trabalhador , não tem dinheiro pra comida, o Judiciario tambem tem que passar o mesmo perrengue já passou dos limites, juiz mandar mais que presidente, se ninguem trabalha, o Brasil pára.... vai entrar em colapso, milhoes de desempregados..

  • Christmann Hilleshein Cardoso |  30/03/2020 07:07:26

    Ditadura da Toga... Parabéns, aproveita e pega seu gordo salário e ajuda algumas pessoas que já não tem mais o que comer.

  • Leal |  30/03/2020 06:06:11

    Calma,Marx...a empresa falindo você não vai mais ter “patrãozinho”...Vai viver uns tempos ajudado pelo seguro desemprego e depois ,quando isso também acabar, vai maldizer o governo,o capitalismo e tudo mais!!! Menos os “camaradas” chineses que criaram o COVID19...

  • alexandre |  30/03/2020 05:05:44

    Corta os duodécimos e Verba indenizatória, com o bolso cheio , é fácil mandar os outros ficar em casa.. tem servidores trabalhando no estado..

  • Ricardo |  30/03/2020 01:01:51

    Perdi e Emanuel aguardem esse vexame com as pessoas. Breve receberam um Titanic para descascar . Aguardem poucos dias. Srs ILIBADOS. Brincar com as pessoas passaram de todos os limites. Emanuel prisão. O Sr roubou o dinheiro da saúde, dos hospitais, da educação, da dignidade humana e ainda matou centenas de pessoas desde que é político safado! E o Sr Perri que serve ao capeta tá sentado em cima de uma bomba e por sua culpa que não é pequena vai responder alto por isso. GRAMPOLANDIA!

  • ANDERSON ROBERTO RICAS SILVA |  30/03/2020 00:12:56

    Reduzindo a circulação de ônibus, aumenta o número de passageiros por ônibus expondo mais ainda as pessoas que precisam utilizar o serviço de transporte público. Muito fácil dar uma canetada e condenar as pessoas ao desemprego e mais tardar a fome. Fácil quando ele e seus pares receberam um crédito suplementar de mais de 120 milhões que garantirá suas verbas indenizatórias e tudo mais enquanto o restante do povo e servidores do executivo , principalmente os dos serviços essenciais continuam trabalhando e muitos se receber qualquer material de proteção e tendo o pedido destes materiais negados judicialmente.

  • Cuiabano |  29/03/2020 23:11:58

    Para o Judiciario, MP e Legislativo; É fácil suspender tudo com vencimentos acima de 50 mil reais, nao e?!?! Gostaria de saber qual seria a opiniao de vossa excelencia se estivesse do lado de cá.

  • Refém do Agro  |  29/03/2020 23:11:49

    Parabéns Dr. ORLANDO, O SR. Vai evitar milhares de mortes! MM irresponsável!

  • Critico |  29/03/2020 23:11:09

    Qdo for despejado, PASSANDO fome procure o TJMT eles vão pagar suas contas e coloca r comida na sua mesa

  • Josué  |  29/03/2020 22:10:54

    Tudo parte da sim como combinado para aterrorizar a cidade..Deus nos guarde.

  • Marx |  29/03/2020 22:10:46

    Se patraozinho ficasse comigo no balcão eu até voltava né. Mas patraozinho põe eu pra trabalhar e vai pra chácara 😥

  • Paolo |  29/03/2020 22:10:45

    VIROU PALHAÇADA KKKKKK brasil sil.

  • Um homem comum  |  29/03/2020 22:10:40

    Suspende o duodecimo e remaneja esse dinheiro para auxiliar os trabalhadores que estao proibidos de trabalhar.

  • Lrf |  29/03/2020 22:10:31

    O judiciário se acha Deus mesmo. Suspender um decreto do governador simplesmente porque um desembargador não concorda é o fim. Onde vai estar o desembargador quando a catástrofe gerada pelo desemprego chegar? Ah! Ele não perde o cargo né? Ele não perde o emprego.

  • Alsedir Filho  |  29/03/2020 22:10:14

    Muito bem ao TJ pela decisão mais isto tem que valer para caminhoneiros que decidir fazer algum tipo de descarga em Cuiabá os mercados também tem aglomerações então tem que fechar ou apenas não deixar nenhum caminhoneiro chegar em Cuiabá e pronto

  • Analista Político  |  29/03/2020 22:10:11

    Dias difíceis virão. Até o Judiciário está pirando com a quarentena. A Lei não é abstrada e genérica, feita para todos na mesma situação? A decisão blinda o Cuiabano, os demais que resolvem com seus respectivos Prefeitos, lamentável.

  • Funcionário do Palito ladrão |  29/03/2020 22:10:09

    Um imbecil que tenho certeza que a dispensa está cheia,tem sua casa de veraneio para curtir suas férias, enquanto ferra com a vida principalmente de nós autônomos pequenos negócio que faz 13 dias que não entra dinheiro em caixa para fazer uma simples compra,seguindo a ideia do Canalha Ladrão do Emanuel pinheiro que precisa dos órgãos vazios para poder roubar sem plateia.Indignado

  • Marcelo |  29/03/2020 21:09:57

    Desembargador, aproveita e combina com a presidência do TJMT para utilizar as verbas dos privilégios do judiciário para combater essa epidemia. Aproveita também é faça a extinção desses privilégios daqui pra frente. Auxílios mordomias regados com o dinheiro público.

  • Luiz Carlos |  29/03/2020 21:09:42

    Parabéns ao TJ em especial ao Dr Perri. Não sou do grupo de risco, mas tenho Pai, Mãe, Sogra e um sobrinho que são e meu maior medo e não ter leito nem atendimento qualificado para o caso de um deles ser contaminado pelo COVID-19. Todos tem plano de saúde e gracas a Deus temos condições financeiras, mas sei que de nada adiantaria como não adiantou para Varios Italianos, Espanhóis, Chinêses e Americanos.

  • Fecha e abre |  29/03/2020 21:09:40

    O governo não se.entende mais e um fecha e abre sejam claros e proativos diretos e práticos os governantes que gera pânico dúvida.

  • Leal |  29/03/2020 21:09:38

    Mandam todos ficarem em casa( mesmo os que não têm salarião garantido como os funcionários públicos ,em especial do Judiciário). Muita gente só come quando trabalha.viu “autoridades”...??? Aí inventam vacinação para idosos no meio da quarentena ....Esse país é ou não é uma piada pronta???

  • Eleitor |  29/03/2020 21:09:37

    Quem pagará o salário do nobre Desembargador com a paralisação quase total da atividade econômica e consequente arrecadação tributária?

  • Vida |  29/03/2020 21:09:28

    Acertada decisão! Pena que os demais prefeitos não recorreram a Medida judicial. Ainda da tempo.

  • Indignado  |  29/03/2020 21:09:24

    Tá certo pra vcs ñ faltam nada não é?!!

  • Fernando |  29/03/2020 21:09:06

    Suspende o duodécimo do judiciário por falta de arrecadação, quero ver ele não deixa o povo trabalhar pra gerar renda pro caixa do governo, e sustento próprio.

  • Antonio Carlos  |  29/03/2020 21:09:04

    BOA DESEMBARGADOR ORLANDO PERRI!!! A POPULAÇÃO AGRADECE VC!!! AGORA SÓ FALTA VC COLOCAR O PROMOTOR QUE ESTÃO COM AS DENÚNCIAS DR EMANUEL PINHEIRO ANDAR COM AS DENÚNCIAS!!!Paulo Prado segura tudo as denúncias dele lá..

  • A.S |  29/03/2020 21:09:03

    Boa Dês.Orlando...até que enfim alguém pra botar ordem nesse pardieiro!

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