Segunda-Feira, 05 de Abril de 2021, 08h46
PRESCRIÇÃO
TJ isenta Estado de indenizar donos de área que virou bairro em VG
Magistrados entenderam que imóvel não foi ocupado de forma indevida pelo Estado
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pagamento de uma indenização aos proprietários de uma área em Várzea Grande, ne região Metropolitana de Cuiabá, que foi invadida nos anos 1990 e acabou formando o bairro “Engordador”.
De acordo com informações do processo, os proprietários da área invadida acusam o Governo do Estado, e o município de Várzea Grande, de omissão no caso. Os magistrados seguiram o voto do desembargador Mario Kono, relator de um recurso, ingressado pelos Poderes Estadual e Municipal, contra uma decisão de primeira instância que julgou favorável o pedido de dois empresários. Eles seriam os proprietários do imóvel e pedem indenização na Justiça.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que a matéria se encontra prescrita, ou seja, o tempo hábil para atuação do Poder Judiciário já se esgotou. “Referido pedido de indenização se encontra abarcado pela prescrição visto que a ação possessória foi arquivada em novembro de 2006 e esta ação foi proposta somente em junho de 2015, encontrando-se prescrita”, apontou o desembargador.
O magistrado analisou ainda que o imóvel não foi ocupado de forma indevida pelo Estado, que também não incentivou a invasão. “Esta ação não se trata de desapropriação indireta tendo em vista que o imóvel discutido nos autos não foi ocupado de forma indevida pelo Estado de Mato Grosso, bem como não houve por parte do ente público incentivo a invasão, sendo que tomou conhecimento do ocorrido após concessão da liminar referida na ação de reintegração de posse. Não foi editado qualquer Decreto pelo Governador do Estado de Mato Grosso declarando o imóvel de utilidade pública”, lembrou Mario Kono.
O processo ainda admite recurso.
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