Política

Quarta-Feira, 21 de Novembro de 2018, 16h37

TERRAS NO XINGU

TJ manda Estado indenizar família de delator em R$ 158 milhões

Governo vendeu área para patriarca da família mesmo sabendo se tratar de reserva indígena

TARLEY CARVALHO

Da Redação

 

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou o pedido do Estado de Mato Grosso e manteve a decisão que determinou o pagamento de indenização à família Malouf pela desapropriação de um imóvel rural com quase 10 mil hectares, em Barra do Garças (521,2 km de Cuiabá). Atualizada, a indenização está estimada em R$ 150 milhões.

A propriedade foi considerada pertencente aos índios Xingu. A decisão é do dia 12 de novembro, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (21).

“Dessa forma, não se constata a plausibilidade do direito invocado, o que implica na ausência de probabilidade de provimento do recurso. Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos nos artigos 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, ambos do CPC/15, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo”, decidiu a magistrada.

De acordo com os autos, a área foi comprada pelo empresário Elias Daud Ayoub em 1960, quando a propriedade pertencia ao Estado, e acabou se tornando herança após sua morte. A compra procedeu toda de forma regular. Acontece que, apesar disso, a área já tinha sido reconhecida como propriedade indígena desde março de 1950, no território da Reserva Pimentel Barbosa. 

Ao analisar o caso, protocolado em 2000, o Juizado da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá compreendeu que a ação era procedente, uma vez que o erro em vender a área foi do Estado, responsável pela fiscalização e que deveria ter o conhecimento de que a área pertencia à etnia indígena e, assim, não poderia ser comercializada.

“No caso, referidos pressupostos são evidentes. O dano é nítido em razão da perda da propriedade, que acarretou prejuízos financeiros aos autores, já que não foram indenizados pela desapropriação indireta e deixaram de auferir lucro com a exploração do bem, o nexo causal, se verifica porque o ato expropriatório se deu em razão de ter o requerido vendido um bem que não lhe pertencia, porquanto, era de propriedade indígena. Logo, é cristalino que a ilicitude da conduta do Estado acarretou danos aos autores”, ponderou a Justiça em maio de 2008.

Em setembro de 2013, o juízo publicou o resultado da perícia realizada para apurar o valor da área. A cada hectare, foi atribuído o valor de R$ 4.429,05, perfazendo o total de R$ 44.276.814,24. O montante já é referente ao valor da área em 2013, uma vez que a perícia não soube precisar o valor do território em maio de 1998, data em que a família tomou conhecimento da desapropriação da área.

“Depois de verificarmos a perícia, devemos fazer um exercício teórico, ou seja, procuremos saber o seguinte: se os exequentes ainda possuíssem essa área hoje, qual seria o seu valor? A resposta óbvia nos é dada pelo laudo pericial. Está claro. Então, a conclusão evidente é que o valor a que os exequentes teriam direito, em termos de indenização, hoje, é o valor indicado no laudo. Sem dúvida, o valor da indenização, primeiro item da liquidação, portanto, é o valor indicado na perícia, ou seja, R$ 44.276.814,24”, elencou.

Apesar de ter deixado claro que o valor de R$ 44,2 milhões ser a avaliação da área em setembro de 2013, o Juizado aplicou o valor ao mês de agosto de 1998 e sentenciou a correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além dos juros de mora de 6% ao ano fixados a partir de 31 de agosto de 2000, quando a família foi citada.

SIMULAÇÃO

De acordo com a Calculadora do Cidadão, do Portal do Banco Central do Brasil, o valor de R$ 44,2 milhões, atualizado pelo INPC de maio de 1998 até outubro deste ano, é de R$ 158.029.922,96. Já se o valor fosse corrigido a partir de setembro de 2013, cujo montante da propriedade já estava atualizado em R$ 44,2 milhões, o resultado atual, segundo o mesmo índice, seria de R$ 60.226.642,18, quase R$ 98 milhões a menos.

DELAÇÃO

O não pagamento da indenização, segundo o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Wilson Santos (PSDB), motivou a delação premiada do empresário Alan Malouf acusando o governador Pedro Taques (PSDB) de esquemas na gestão. Segundo o deputado, o empresário tentou viabilizar o pagamento desta indenização na atual gestão.

Além deste caso, Wilson relatou que Malouf tentou fazer outros negócios com o Governo. Entre eles, realizar contratos para serviços de fornecimento de marmitas em presídios e prestação de serviços de buffet no Palácio Paiaguas.

“Por todo o respeito que o empresário merece, mas a verdade é uma só: Alan Malouf e sua família tentou várias vezes os negócios com o governo Pedro Taques, mas não conseguiu”, afirmou o deputado.

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Comentários (6)

  • MICHEL AYOUB |  22/11/2018 09:09:16

    Henrique Dias Sua pergunta não term pé nem cabeça. Quem usou de má fé e vendeu terra que não era dele para o meu pai , foi o Governo do Estado de Mato Grosso

  • MICHEL AYOUB |  22/11/2018 08:08:26

    ILZA isso não é USURA como você diz ,apenas estamos atrás do que com certeza nos pertence LUIZ , o processo está lá no TJ para ser verificado , se existi um processo totalmente LICITO no TJMT esse é o nosso que tramita a exatamente 38 anos. Recriminar e achar defeito do que não conhece á fácil

  • Henrique Dias |  22/11/2018 07:07:14

    Uma simples pergunta. Se a terra foi declarada indígena em 1950 e o cara comprou em 1960, sendo que já era do estado, por que o estado vai ter que pagar por algo que era dele e foi comprado de forma irregular??? Nem precisa ser gênio pra saber que tem algo errado.

  • MICHEL AYOUB |  21/11/2018 18:06:57

    o Sr, Wilson Santos está redondamente enganado dizendo : ¨"O não pagamento da indenização, segundo o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Wilson Santos (PSDB), motivou a delação premiada do empresário Alan Malouf acusando o governador Pedro Taques (PSDB) de esquemas na gestão. Segundo o deputado, o empresário tentou viabilizar o pagamento desta indenização na atual gestão." Essa ação começou em 1980 contra a Funai e em 1998 contra o Estado de Mato Grosso Enganado está o nobre deputado com letra minuscula em dizer que tentamos por varias vezes viabilizar o pagamento no mandato do Pedro Taques Isso nunca ocorreu. Meu pai foi ludibriado na época pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Peço da parte dos senhores políticos e imprensa respeito a memoria do meu pai ELIAS DAUD AYOUB que chegou ao Brasil 1918 e em Cuiabá em 1938 como representante dos Chapéus Cury e abriu a Loja Ayoub em 1960 Essa ação não tem nada a ver com a familia Malouf , Nosso pai Elias Daud Ayoub, deixou exemplo de homem honrado e trabalhador exemplo que eu e minhas irmãs seguimos e temos o dever de defender. MICHEL AYOUB

  • Ilze |  21/11/2018 18:06:01

    Eu só não entendo o que leva alguém ser tão maluco por dinheiro assim. De repente vai embora desta vida quando não levará nada e passará a ser apenas um cadáver (carne dada aos vermes) como todos os outros viventes desta terra. A usura é que acaba com o mundo. Que necessidade uma só pessoa tem de ter tanto assim, muitas das vezes, às custas da miséria e indigência de tantos outros? Valha-nos Deus, tende misericórdia de vossos filhos, em especial dos mais avarentos, que causam tanta dor e tragédia neste mundo!

  • luiz |  21/11/2018 17:05:12

    Com certeza, nesta historia tem rolo, pode apostar.... Cade o MPF pra fazer uma averiguação desta historia ????

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