Quinta-Feira, 23 de Junho de 2022, 12h33
FRAUDE EM CANDIDATURAS
TRE declara inelegibilidade de vereador de Cuiabá por 8 anos
Justiça Eleitoral constatou fraude em canddiaturas femininas na eleição de 2016
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou um recurso ingressado pelo vereador Marcrean Santos (PP) e manteve a inelegibilidade do membro da Câmara de Cuiabá por 8 anos por fraude na cota de gênero nas eleições de 2016. A decisão não atinge o atual mandato de Marcrean, uma vez que ele foi reeleito em 2020.
O vereador havia sido cassado em 2017, pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, que respondia pela 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Todavia, ingressou com recurso no TRE-MT e obteve efeito suspensivo que garantiu a permanência no cargo e a possibilidade de disputar a eleição de 2020.
Nesta quinta-feira, houve julgamento do mérito do recurso impetrado pelo parlamentar. Na sessão, o Pleno da Corte Eleitoral de Mato Grosso lembrou que “há provas conclusivas” de má-fé do PRTB, ao qual Marcrean Santos era filiado nas eleições de 2016. O caso foi relatado pelo juiz membro do TRE, Abel Sguarezzi, e seguido por unanimidade pelos demais membros da Corte.
Conforme a legislação brasileira, os partidos políticos devem apresentar ao menos 30% de suas candidaturas do sexo masculino ou feminino. A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que mulheres em Cuiabá foram recrutadas pelo partido apenas de maneira “formal”.
O MPE revela que ao menos três testemunhas confirmaram que foram “convidadas” a registrar candidatura por meio do então Secretário Geral do Partido, Valdinei Ioris, além do presidente da sigla, identificado na decisão como “Eloi”, e que não receberam estrutura da sigla para viabilizarem sua campanha a Câmara de Vereadores de Cuiabá. Uma das testemunhas, que também foi candidata a vereadora, disse em depoimento que sequer sabe o que é “ser filiada” a um partido.
Outra testemunha, que também teria se candidatado apenas para suprir a cota de gêneros dos partidos, revelou em depoimento que não se lembra nem do número que a identificava nas urnas. Ela também afirma que foi orientada por um pastor da igreja Assembleia de Deus que o grupo já possuía dois candidatos a vereador – Abílio Junior e Marcrean Santos -, e que ela deveria apoiar um deles.
A inelegibilidade imposta a Marcrean também atinge Elton dos Santos Araújo, Afonso Rodrigues de Melo, Mario Teixeira Santos da Silva, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santin Borges, Odenil Benedito da Silva Júnior, Antônio Carlos Máximo e Marineth Benedita Santana Corrêa.
dickson lutz | 23/06/2022 14:02:38
3 pesos, 300 medidas.....é a regrao dos magistratus
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