Política

Terça-Feira, 11 de Novembro de 2014, 12h55

COMPRA SUPERFATURADA

TRF inocenta Maggi em caso "home care"

Decisão ocorre 11 anos após contratação de empresa

Da Redação

 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal acatou as argumentações da defesa e julgou improcedente a denúncia feita contra o senador Blairo Maggi (PR) por suposta contratação de serviços da empresa Home Care Medical no ano de 2003, período em que ele era governador do Estado. O relator do processo foi o desembargador federal Olindo Menezes e o voto foi acompanhado por unanimidade.

A decisão do TRF extingue a decisão do ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva. Na ocasião, ele havia acatado denúncia contra Blairo Maggi por improbidade. Os servidores Ana Claudia Pereira Lisboa, Jackson Fernando de Oliveira, José Alberto Lopes Cavichioli, Renato Pereira Junior e a empresa Home Care Medical Ltda também haviam sido denunciados. "Decidiu o TCU, na TC 033.760/2011-0, pelo seu Plenário, que “no caso que ora se avalia, não há elementos nos autos que autorizem traçar um liame de causalidade entre os atos de gestão praticados pelo ex-governador e os valores despendidos na execução do contrato com a empresa Home Care Medical", diz trecho da decisão. 

A defesa de Maggi alega que a ação não cabe a Maggi. Ela sustentou que o TCU, a Procuradoria Geral da República e o STF entenderam que o atual senador não é réu na ação. Segundo a defesa, Maggi atestou a contratação da empresa diante da necessidade do Estado efetuar os serviços de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos do almoxarifado farmacêutico. A contratação foi mediante dispensa de licitação. "Se os fatos, pelo prisma da imputacao de faltas administrativas ou de tipos penais, não importaram a responsabilização do agravante, a mesma compreensão há que se presidir a leitora pela vertente da improbidade administrativa. Tendo a Corte de Contas, com competência constitucional, em matéria de controle externo, exonerado o agravante da responsabilidade em derredor do Contrato 093/2003, não sobra espaço jurídico para que prossiga a ação de improbidade", conclui.

Entenda o caso

Em 30 de outubro de 2003, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) contratou a empresa Home Care Medical Ltda., para fornecimento de medicamentos, bem como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos do almoxarifado farmacêutico. A contratação foi mediante dispensa de licitação.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas da União concluiu que houve um superfaturamento na ordem de R$ 5.163.401,91, além de irregularidades e ilegalidades na contratação da empresa. Entretanto, o tribunal entendeu que o então governador não era o responsável pelas irregularidades, pois, teria agido de boa fé ao nomear um secretário de saúde, promotor de justiça, que detém conhecimento sobre responsabilidade administrativa.

 

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