O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, intimou o advogado A.C.C.F. para uma audiência de proposta de suspensão condicional do processo em que responde por “dirigir bêbado”.
A suspensão condicional do processo (sursis processual) é uma medida do Direito Penal que impede a aplicação da pena privativa de liberdade mediante condições impostas pelo juiz ao réu - como reparar o dano e proibição de frequentar certos locais durante um período, por exemplo. Para tanto, aquele que responde a ação não pode ter antecedentes, além da sentença, em caso de condenação, não ultrapassar 1 ano.
A audiência deverá ser realizada no dia 20 de maio de 2025 às 14h30, por meio de videoconferência do Poder Judiciário de Mato Grosso.
“Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por satisfazer os requisitos, e por existir nos autos a presença dos pressupostos processuais, das condições da ação penal e, principalmente, por ter verificado no feito a presença a de justa causa, ou seja, a existência da materialidade e os indícios de autoria. Verificando que, em tese, a parte acusada faz jus ao benefício estabelecido no art. 89 da Lei n.º 9.099/95, designo audiência para proposta de suspensão condicional do processo para o dia 20/05/2025, às 14h30”, intimou o juiz.
Além de dirigir sob efeito de substância psicoativa, o advogado também teria desobedecido ordem de parada do veículo. Não há outros detalhes do processo sobre as circunstâncias em que o incidente ocorreu.