A juíza Gleide Bispo Santos pediu ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, para deixar de acumular a 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, responsável pelo Socieducativo e pelos Menores infratores de Mato Grosso. Ela tomou a iniciativa nesta segunda-feira (14) depois de ser criticada pela população devido uma decisão que gerou polêmica ao permitir a entrega de cigarros para um adolescente infrator dentro do Complexo do Pomeri na última segunda-feira (7) durante uma “falsa rebelião”.
A magistrada é titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital e Proteção à Criança e acumula desde o ano passado a 2ª Vara responsável pelo Socieducativo. O pedido para ela se desligar da 2ª Vara foi confirmado pela assessoria da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). Contudo, a presidência do Tribunal não confirma. A posição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é a de que até o momento a juíza Gleide Bispo “permanece onde estava”.
A assessoria da Cogerredoria informou ao Gazeta Digital que como o pedido da magistrada para se desligar da 2ª Vara foi feito nesta segunda-feira, o presidente do TJ, Orlando Perri, deverá se posicionar aceitando ou negando a saída dela da Vara responsável pelos menores em conflito com a lei.
A polêmica envolvendo o nome da juíza começou depois que ela pemitiu que um adolescente infrator de 17 anos internado no Centro Socieducativo de Cuiabá, recebesse um maço de cigarro para cessar a rebelião e não matasse um colega feito refém por ele com um chuço no pescoço.
Durante a rebelião na ala 6, o menor alegava que fora privado de receber comida e água. Em posse de um chuço, pegou um colega como refém e ameaçava matá-lo caso suas exigências não fossem atendidas. Entre elas, estava a entrada de cigarros. A magistrada, após negociar com o adolescente, cedeu à exigência e autorizou a entrada do produto que é proibido na unidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe vender, fornecer ou entregar, à criança ou ao adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, caso do cigarro.
A atitude da juíza foi criticada pela população e também revoltou os agentes monitores, que afirmam que a medida descumpre as normas de disciplina na unidade. O presidente do Sindicato dos Profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado (Sindpss), Paulo César de Souza, também rechaçou a medida adotada pela juíza e disse que o fato abre precedentes para outros adolescentes internos também façam rebeliões e exigam o mesmo tratamento. Ele disse que o sindicato já fez representações contra a juíza no final de 2013, mas nenhuma providência foi adotada. O sindicalista sustenta que ela só ouve os adolescentes e não dá espaço para os servidores se defenderem e apresentarem suas versões sobre os fatos envolvendo denúncias de agressões no Pomeri.