Cidades Sábado, 13 de Abril de 2024, 13h:42 | Atualizado:

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SEM SAÍDA

Com aval do TJ, Prefeitura em MT cobra água e esgoto de morador que só usa poço

Morador contesta as cobranças de R$ 2 mil por 3 anos seguidos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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poco artesiano

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por um morador de de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), questionando a cobrança de faturas de água e esgoto de sua residência, mesmo a casa não estando ligada à rede de abastecimento. Os desembargadores apontaram que a legislação prevê o faturamento, já que o local é atendido pela empresa que faz o abastecimento na região.

O recurso foi proposto por V. L. M, na tentativa de reverter uma sentença proferida pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, em uma ação de cobrança movida pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear). Na apelação, o morador afirmou que não tem relação jurídica com a empresa, porque sua residência é abastecida por poço artesiano, não tem hidrômetro, sendo, portanto, inexistente o parâmetro para cobrança das faturas dos serviços de água e esgoto.

A Sanear cobra na justiça o recebimento de débitos relativos a faturas de água, coleta de esgoto e de resíduos domésticos, no período de janeiro a dezembro de 2019, de janeiro a dezembro de 2020 e de janerio a dezembro de 2021, totalizando o valor atualizado de R$ 2 mil. O juízo de primeiro piso entendeu que a cobrança é válida, condenando o consumidor a fazer o pagamento.

No recurso ao TJ, a defesa sustentou que não possui relação jurídica com a empresa, além de destacar a cobrança por estimativa como ilegal, finalizando com o apontamento de que o argumento da Sanear, de que o sistema de abastecimento está à sua disposição, e não faz uso por vontade própria, é frágil.

O recurso, no entanto, foi negado, já que a legislação prevê que, quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos, sendo assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a residência não esteja conectada à rede pública.

“De acordo com a legislação atinente à matéria, incumbe ao consumidor, recorrente, a obrigação de proceder a interligação do imóvel à rede de esgoto, quando já disponibilizada pela concessionária de serviço público. Sendo assim, não merece reparos a sentença recorrida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Forte nessas razões, conheço e nego provimento ao Recurso de Apelação Cível, proposto por Valdeci Lourenço Martins”, diz a decisão.





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Comentários (16)

  • JOSÉ DE MIRO MAZZARO

    Segunda-Feira, 15 de Abril de 2024, 17h39
  • A sentenca está correta. O poder público ou a concessionária do serviço público, agua e esgoto no caso, tem o direito de cobrar a taxa correspondente. Se o servico está disponivel, a taxa e legal. Simples. Ademais furar poço sem licença e nao usar o esgoto é crime.
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  • Roberto Neves

    Segunda-Feira, 15 de Abril de 2024, 08h48
  • Vão autorizar até cobrar oxigênio que respiramos Eita justiça eficiente
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  • BOZO

    Segunda-Feira, 15 de Abril de 2024, 06h57
  • PRA QUE SERVE A JUSTIÇA? ALIÁS, PRA QUEM SERVE A JUSTIÇA?
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  • J A Silva

    Domingo, 14 de Abril de 2024, 16h04
  • ROUBO LEGALIZADO?
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  • Fabricio

    Domingo, 14 de Abril de 2024, 14h27
  • Isso é Brasil...
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  • Jett

    Domingo, 14 de Abril de 2024, 08h36
  • Uma quizila falou aí faz o L, a reportagem fala sobre prefeito ou presidente e cada um. Justiça do Brasil o lema e dinheiro
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  • alexandre

    Domingo, 14 de Abril de 2024, 08h12
  • Rondonópolis é PT, sabia , o cidadão pode instalar usina solar,em vez de pagar absurdos pra Energisa
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  • Antônio

    Sábado, 13 de Abril de 2024, 20h38
  • Se fosse esse morador tocava o foda-se, meteria um gato na água e deixaria correr o dia todo... Dava um jeito de sobrecarregar e entupir a rede de esgoto... O gasto que a prefeitura iria ter seria maior do que o morador iria gastar...
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  • João da Costa

    Sábado, 13 de Abril de 2024, 20h13
  • Nas cidades que tem saneamento, poço artesiano tem que ser proibido, nossa temperatura depende da água do subsolo. MANAUS TA AFUNDANDO.
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  • DomEliel

    Sábado, 13 de Abril de 2024, 20h10
  • Aí são gatunos
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  • Marcio Cesar de Arruda e Silva

    Sábado, 13 de Abril de 2024, 18h50
  • Tem que cobrar sim aonde o morador vai jogar toda a água do poço que ela usa
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  • Raul

    Sábado, 13 de Abril de 2024, 18h19
  • A Agua que ele consome, vai pra onde? se for para fossa séptica está contaminando o solo.. crime ambiental, multa pesada.... se vai pra rede de esgoto tem que pagar o tratamento do seu esgoto...meu rei você está: sem saída kkkkkkkkkkkkkk
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  • Carlos Mungos

    Sábado, 13 de Abril de 2024, 17h59
  • E viva o TJtátátá
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  • Beto Brasil 21

    Sábado, 13 de Abril de 2024, 15h59
  • O povinho q gosta de dinheiro ? né nem o morador querendo né
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  • Bruno

    Sábado, 13 de Abril de 2024, 14h55
  • Resumindo, ele tá sendo cobrado pela taxa de esgoto. E a lei penaliza quem tem casa com rede de esgoto; mas, que não a conecta a rede e polui o solo com fossa, obrigando-o a pagar a taxa de coleta e tratamento de esgoto. Como ele não alegou que não paga a taxa por ser pobre, tá certo. Em pais desenvolvido, seria punido do mesmo jeito
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  • FAZ O L!!!!!!!

    Sábado, 13 de Abril de 2024, 14h26
  • É muito grave quem faz o uso de energia solar e poço artesiano só para não pagar tributos, este cidadão não tem nenhum respeito com a vida em sociedade, pensa somente no indivíduo, o que temos que combater, excelente decisão judicial para contribuir para a paz social!!!!!!!
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