Cidades Quinta-Feira, 24 de Março de 2022, 11h:47 | Atualizado:

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Em encontro de vereadoras, deputada fala sobre o combate à Violência Política de Gênero

 

Da Redação

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“Mulheres levantam a voz quando sentem que não são ouvidas. Homens levantam a voz quando sentem que não estão sendo obedecidos. Os homens costumam se sentir confortáveis nos espaços políticos e de Poder. Por conta da baixa participação feminina, é como se nós, muitas vezes fôssemos intrusas, invasoras, num espaço que é nosso também. E é aí que entra a violência política de gênero. Infelizmente todos os dias ainda vemos isso nas Câmaras, Assembleias, Congresso Nacional. Mulheres brigando para serem ouvidas, para serem respeitadas. Mato Grosso não foge à regra, somente neste mês da mulher, três casos vieram à tona nosso estado”, afirmou a deputada estadual Janaina Riva (MDB), durante palestra nesta quarta-feira (23.03), no 1º Encontro de Vereadoras de Mato Grosso.

Com a temática “O papel da Vereadora e a Violência Política de Gênero”, Janaina falou por quase uma hora sobre os efeitos que esse tipo de violência pode causar às mulheres ao longo de seus mandatos parlamentares, como identificar e combater esse tipo a violência política de gênero.

“A violência política de gênero pode acontecer de diversas maneiras que vão desde atos físicos, de intimidação psicológica e ou discriminatórios, agressões, disseminação de discursos de ódio e conteúdo ofensivo contra grupos historicamente discriminados, em especial pessoas eleitas, candidatas, pré-candidatas ou designadas para exercer papel de representação pública e ou política, com o objetivo de suspender, interromper, restringir, ou desestabilizar seu exercício livre e pleno de representação e participação política”, explica a deputada.

Alguns exemplos práticos de violência política de gênero são, segundo a parlamentar são a interrupção frequente de fala em ambientes políticos, a desqualificação das suas habilidades, a desproporcionalidade no repasse do fundo partidário, candidaturas laranja, bem como xingamentos sobre a vida pessoal, aparência ou ainda atribuição de desequilíbrios psicológicos relacionados à condição de mulher.

“A gente precisa denunciar e expor os autores. Desde de 2021 esse tipo de violência passou a constar do código eleitoral como crime. Então hoje, a prática poderá ser punida com pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos, e com deficiência. Os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral também terão penas aumentadas em um terço até metade caso envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia ou sejam praticados por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real”, finalizou.





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