O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Vanderlei Fernandes dos Santos, dono de uma papelaria na Capital, a 5 anos de prisão por receptação qualificada. Ele comprava resmas de papel sulfite desviadas por um servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), resultando em um prejuízo de R$ 117,8 mil aos cofres públicos.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Anselmo Rodrigues do Prado Filho atuava como gestor de Infraestrutura e Patrimônio das Varas Especializadas da Infância e Juventude, sendo responsável pelos pedidos e controle de consumo das resmas de papel sulfite. Ele confessou o crime dizendo que o órgão recebia 20 caixas contendo 10 resmas de papel cada e, segundo o próprio servidor, cerca de 12 caixas com 10 resmas por semana eram desviados.
O material era revendido para Vanderlei Fernandes dos Santos, dono de uma livraria localizada na avenida principal do bairro São João Del Rey, em Cuiabá e que cada caixa, inicialmente, era vendida a R$ 50, valor que passou a ser de R$ 80 posteriormente. Os dois se tornaram réus, sendo que o empresário respondeu por receptação qualificada, enquanto o servidor foi processado por peculato.
A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 22 de julho de 2024, ocasião em que foi decretada a revelia de Vanderlei Fernandes dos Santos, que, devidamente intimado, não compareceu. Anselmo Rodrigues do Prado Filho foi interrogado e o MP-MT propôs a ele um Acordo de Não Persecução Penal, que estabeleceu a prestação pecuniária de R$ 11,7 mil, parcelados em 24 vezes, sendo a proposta aceita pelo servidor e homologada pelo juiz.
Na sentença, o magistrado destacou que foram desviadas 864 caixas contendo 10 resmas de papel modelo A4 cada, gerando um prejuízo ao erário de R$ 117,8 mil, material que foi inteiramente adquirido por Vanderlei Fernandes dos Santos, que sabia se tratar de produto de crime. Como o delito se deu no exercício de atividade comercial, o crime cometido foi o de receptação qualificada, tendo o juiz condenado o empresário.
“Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na denúncia, para fins de condenar o réu Vanderlei Fernandes dos Santos pela prática do crime de receptação qualificada. Dessa forma, fixo a pena-base no mínimo legal, em 3 anos de reclusão, a qual torno definitiva, à míngua de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou aumento de pena. Aplicando o art. 71 do Código Penal, elevo sua pena em dois terços, fixando-a definitivamente em 5 anos de reclusão. Em atenção ao critério trifásico de dosimetria da pena e ao princípio da proporcionalidade, fixo a pena de multa em 16 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos. Fixo o regime semiaberto para o início de cumprimento de pena. O condenado poderá apelar em liberdade”, diz a decisão.
marcia
Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024, 19h14Cartucho
Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024, 17h26