Cidades Sexta-Feira, 28 de Fevereiro de 2014, 04h:06 | Atualizado:

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Justiça adia decisão sobre interdição do Pascoal Ramos

 

Da Redação

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O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais da capital, adiou nesta quinta-feira (27) a decisão sobre o pedido feito pelo Ministério Público (MP) de interditar totalmente a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, devido às condições precárias da unidade. O magistrado preferiu postergar a análise do pedido intimando a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para apresentar em até 48 horas uma planilha de dados sobre todas as reformas e benefícios promovidos recentemente no local. A Sejudh se sujeita a se enquadrar em crime de responsabilidade caso não envie os dados.

Esta não é a primeira vez que o MP pede a interdição da unidade no processo, que tramita desde 2011. A argumentação é de que o local está superlotado, com estrutura inadequada e em condições insalubres, havendo até escassez de água, esgotamento precário do esgoto e proliferação de doenças.

Em novembro de 2013 o juiz Geraldo Fidelis indeferiu o pedido de interdição com base em visita feita pelo próprio magistrado às instalações, quando ele relatou ter presenciado trabalho “incansável” da Sejudh em realizar obras reivindicadas pela população carcerária e implementar medidas de melhoria, como a separação dos presos com tuberculose e separação entre condenados e provisórios.

Depois dessa decisão, a Sejudh se responsabilizou por enviar ao MP relatório detalhado de todas as intervenções efetuadas na unidade penitenciária, mas não cumpriu. Mesmo intimada pela Justiça, a Sejudh se manteve “inerte”, o que baseou o novo pedido do MP de interdição da PCE.

Em sua decisão, Fidelis aponta que é necessário cautela para julgar um requerimento como a interdição de uma unidade penitenciária tendo em vista que os problemas vivenciados pela PCE são comuns a todo o sitema penitenciário do país, que forma uma verdadeira rede.

“A simples interdição de uma cadeia pública municipal, por menor que seja, transfere à cadeia da comarca vizinha todos os problemas, o que é inconcebível. Sem falar na insegurança que trás à comunidade local, que ficará sem lugar para segregar os seus infratores da lei”, argumenta o magistrado no texto.





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