A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou uma condenação de R$ 4 mil a título de danos morais coletivos, além da determinação de recuperação de uma área degradada, contra um fazendeiro do município de Feliz Natal (533 Km de Cuiabá).
Os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Edson Dias Reis, relator de um recurso ingressado pelo proprietário da fazenda Vale Verde, em Feliz Natal, que pediu a anulação da condenação. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 6 de fevereiro.
Em seu voto, o juiz Edson Dias reconheceu que o proprietário da fazenda teve sua defesa prejudicada no decorrer do processo. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), a vegetação de pouco mais de 28 hectares de terras foi queimada ilegalmente numa degradação ambiental que teve início no ano de 1993.
“Ainda que o Parquet tenha instruído a inicial com relatórios técnicos em que é apontada a ocorrência de desmate, anterior a 16/04/2008, de 28,69 ha de floresta nativa, objeto de especial preservação, localizadas na Fazenda Vale Verde, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, caberia ao juízo de origem determinar a produção da prova pericial pleiteada pelo Apelante ou fundamentar a sua prescindibilidade”, analisou o juiz em seu voto.
Após a anulação da condenação, Edson Dias Reis determinou que o processo retorne à fase de produção de provas. Posteriormente uma nova sentença deve ser proferida no caso.