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O juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Figueiredo, determinou que a construtora MRV Engenharia entregue, em 60 dias, um imóvel adquirido pela servidora pública, Maristela Syrino Cordeiro, há 5 anos. A decisão foi expedida no dia 17 deste mês. Ainda foi estipulado pagamento de multa de R$ 1 mil diária em caso de descumprimento. A liminar abre brecha para que outros compradores em situação semelhante também sejam beneficiados.
O imóvel adquirido em 2009 é uma das unidades do Parque Chapada Imperial, localizado na Avenida Governador Dante de Oliveira, Bairro Carumbé, em Cuiabá/MT. Passados 5 anos, ainda não houve a entrega pela empresa MRV Engenharia, o que levou ao ingresso na Justiça de uma ação de indenização por dano moral com pedido de liminar.
“É notória a urgência do pedido, uma vez que se encontra ultrapassado o prazo para a entrega da obra”, diz trecho da decisão.
O magistrado não acatou o pedido para que a construtora arque mensalmente com a despesa de R$ 724 referente ao aluguel da servidora pública, que sustentou ser prejudicada porque ainda não recebeu o imóvel.
“No que tange ao pagamento do aluguel referente ao imóvel, é bom ressaltar que a autora pede a indenização por dano moral, o que não recomenda o bom senso, a antecipação do pagamento de verbas que, caso procedente a ação, seriam exigíveis somente após a decisão de mérito da ação”
Por conta de atrasos em obras, a MRV Engenharia enfrenta vários ações na Justiça. O Condomínio Parque Chapada dos Guimarães também iniciou as obras em 2009 e somente após ações judiciais e protestos de moradores começou o processo de entrega.