O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declarou a prescrição de um dos crimes investigados em uma ação penal referente à Operação Mantus, que teve como um dos alvos o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em 2019. O magistrado apontou que a contravenção penal de “Jogo do Bicho” possui pena máxima de um ano, tendo sido constatada a extinção da pretensão punitiva sobre o delito.
A Operação Mantus foi deflagrada em 29 de maio de 2019 pela GCCO, e prendeu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, além de outras 31 pessoas, em Cuiabá. Na residência dele, os agentes de segurança encontraram R$ 200 mil em dinheiro vivo. As investigações revelaram a existência de duas organizações criminosas, que utilizavam, inclusive, práticas de sequestro e tortura contra seus adversários, e que atuavam no jogo do bicho em Mato Grosso.
Uma delas era supostamente liderada por João Arcanjo Ribeiro ("Colibri"). A PJC também informou que, apenas no período de 1 ano, as duas organizações movimentaram em contas bancárias cerca de R$ 20 milhões – excluindo os valores que circulavam em dinheiro vivo. João Arcanjo Ribeiro chegou a ser preso na operação, mas foi solto no fim de setembro de 2019.
São réus na ação penal Mariano Oliveira da Silva, João Arcanjo Ribeiro, Agnaldo Gomes de Azevedo, Giovanni Zem Rodrigues, Noroel Braz da Costa Filho, Adelmar Ferreira Lopes, Sebastião Francisco da Silva, Marcelo Gomes Honorato, Paulo Cesar Martins, Breno Cesar Martins, Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, Jose Carlos de Freitas e Valcenir Nunes Inério. Todos foram beneficiados com a prescrição.
O processo é relativo à Operação Mantus, deflagrada no dia 29 de maio de 2019, com objetivo de desarticular duas supostas organizações criminosas que comandavam o jogo do bicho em Mato Grosso. Os suspeitos respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e jogo do bicho, contravenção penal que teve sua prescrição reconhecida pelo magistrado.
“Verifica-se a ocorrência do fenômeno da prescrição da pretensão punitiva estatal, a qual pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, senão vejamos. A contravenção, em tese praticada pelos réus, possui pena máxima de 1 ano de prisão simples. Dessa forma, antes de transitar em julgado a sentença final, aplica-se o prazo prescricional de 4 anos. A considerar que da data do recebimento da denúncia, 04/07/2019, decorreu referido termo legal, sem qualquer causa de suspensão ou interrupção do lapso prescricional, julgo extinta a punibilidade dos acusados, já qualificados nos autos, pelos fatos descritos no art. 58, caput, e §1° alínea A, B, C, e D do Decreto-Lei nº 6259/44, permanecendo a presente ação penal em face dos demais crimes indicados na denúncia”, diz a decisão.
Isaias Miranda - jesus meu tesouro !
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