O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Hospital Santa Rosa, o Makro Atacadista S.A. e o Atacadão S.A., interrompam imediatamente a emissão de esgoto em um terreno localizado na proximidade dos empreendimentos. Na decisão, o magistrado destacou que um laudo técnico apontou o risco de danos ambientais irreversíveis, caso a prática seja mantida.
A ação foi movida por Maria Terezinha Maia Curvo Lindamood, proprietária de um terreno de 25.851,38 metros quadrados na região onde os estabelecimentos estão situados. Ela afirmava que os empreendimentos estariam efetuando lançamento ilegal de esgoto em sua área, após estudos técnicos apontaram as amostras de efluentes oriundas da tubulação que vinha dos locais apontados.
Maria Terezinha Maia Curvo Lindamood alegava que sua área está localizada, parte dela, em uma Zona de Interesse Ambiental 2 – ZIA2 – e outra em Zona de Uso Múltiplo – ZUM. Ela contou que ao assumir o prédio do antigo Makro, o Atacadão cortou o alambrado e derrubou os postes de concreto instalados em sua propriedade, o que, segundo ela, remete a intenção de lançar esgoto na ZIA, ZUM e APP, no terreno.
A mulher detalhou que laudos apontaram índices alarmantes de coliformes, tendo denunciado o caso ao Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Delegacia do Meio Ambiente (Dema), além da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cuiabá. Nos autos, ela apontava que caso a instalação dos tanques de esgoto do Atacadão fossem concluídas, a obra causaria o extermínio das ZIA, ZUM, APP localizadas na propriedade, contaminando ainda a nascente de água existente na região.
Em sua defesa, o hospital afirmou que está implantando um novo Sistema de Tratamento de Esgoto, cuja destinação final será em galeria pluvial, solicitando a improcedência da ação, enquanto os atacadistas pediram a produção de provas periciais. O laudo técnico apontou que, até março de 2023, “o Hospital Santa Rosa, lançava seu esgoto interligado ao sistema de drenagem, cessando com a operação da Estação Elevatória de Esgoto, enquanto o Atacadão, despeja resíduos in natura de forma recorrente até o efluente através da caixa de gordura que transborda, percorre um declive de gramíneas alcançado a Área de Preservação Permanente”.
Por conta do documento, o juiz entendeu que ficou constatada a ocorrência de danos na propriedade, bem como o dano ambiental significativo e com risco de degradação irreversível. Na sentença, o magistrado determinou que os empreendimentos encerrem imediatamente qualquer lançamento de poluentes no local, sob pena de multa de até R$ 30 mil.
“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados por Maria Terezinha Maia Curvo Lindamood, em face de Makro Atacadista Sociedade Anônima, Atacadão S.A. e Hospital de Medicina Especializada Ltda., e por consequência, ordeno que as partes requeridas cessem imediatamente qualquer poluição no imóvel vizinho da parte Autora, tomando todas as medidas necessárias para tanto, promovendo o gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados, inclusive a ampliação do seu sistema de esgoto, sob pena de multa diária no montante de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da determinação”, diz a decisão.
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