O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa de Filipe Antônio Bruschi, o “Loirão”, que tentava reverter a perda de um apartamento, decretada em uma sentença, que o condenou a 11 anos e 1 mês de prisão. O imóvel, que constava em nome de sua esposa, Vanessa Cristina Ferreira, está localizado em um condomínio em Várzea Grande.
Filipe Antônio Bruschi foi um dos alvos da Operação Mandatários, deflagrada em janeiro de 2022, pela Força Tarefa de Segurança Pública, formada pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Sistema Penitenciário e Polícia Rodoviária Federal. Na ocasião, foram cumpridos 51 mandados contra a organização criminosa.
Os alvos faziam parte do núcleo contábil e financeiro do Comando Vermelho, atuando nas funções de coleta e distribuição do dinheiro arrecadado através de contribuições dos faccionados e dos lucros das atividades criminosas. A investigação se iniciou após uma denúncia feita pelo sistema prisional de que Filipe Antônio Bruschi, que é bacharel em Direito, estaria se identificando falsamente como advogado para realizar atendimentos, por meio de videoconferência, a alguns líderes da facção, presos na Penitenciária Central do Estado.
Entre os integrantes da organização criminosa atendidos por ele, que à época era estagiário e cursava Direito em uma faculdade particular da capital, estavam Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, principal nome da organização no Estado, e Jonas Souza Gonçalves Junior, o “Batman”. A denúncia apontava que Filipe Antônio Bruschi possuía função ativa e estratégica dentro da organização criminosa, sendo um dos responsáveis pela arrecadação financeira.
Filipe Antônio Bruschi foi preso durante a deflagração da Operação Mandatários por posse ilegal de um revólver Magnum de calibre .44, além de R$ 537 mil em espécie, tendo sido apreendida ainda uma máquina de contar dinheiro. Na prolação da sentença, o magistrado determinou o perdimento de diversos bens, entre automóveis, casas, apartamentos e até mesmo uma lancha.
A defesa de Filipe Antônio Bruschi entrou com um embargo de declaração, apontando que o imóvel localizado no Condomínio Parque Chapada dos Buritis, em Várzea Grande, seria na verdade de Vanessa Cristina Ferreira. O magistrado, no entanto, negou a solicitação.
O magistrado apontou que mesmo ficando comprovado que o imóvel se encontra registrado em nome da mulher, o próprio acusado se intitulou “dono” do imóvel, em um e-mail juntado aos autos, no qual solicita sua inclusão para a eleição de síndico do residencial. “Destaque-se que, naquela ocasião, o condomínio interpelou o réu, dizendo que o imóvel estava em nome da Sra. Vanessa, tendo ele respondido que era “dono e esposo”. Aliás, pertinente ressaltar que, por se tratar de bem financiado, há parcelas vincendas no período da investigação, pelo que subsistem indícios de pagamento com o produto dos crimes praticados pelo acusado Filipe Antônio Bruschi, ainda que o imóvel esteja registrado em nome de sua companheira”, diz a decisão.