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Justiça veta seguro-desemprego a mulher que girou R$ 1 milhão do crime em MT

Ela tenta, sem êxito, desbloquear valores do benefício em sua conta

BRENDA CLOSS
Da Redação

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A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o desbloqueio de valores referentes ao seguro-desemprego de Evilene Oliveira Silva Santos, moradora da Capital investigada por envolvimento em movimentações financeiras suspeitas que somam quase R$ 1 milhão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (21).

Evilene responde a uma ação penal por crimes ainda em apuração, sendo uma das acusações a movimentação de R$ 958 mil em sua conta bancária, valor que, segundo o Ministério Público Estadual (MPMT), teria origem ilícita. A quantia foi bloqueada por decisão judicial e permanece retida até que a legalidade da origem seja comprovada.

A defesa da acusada solicitou à Justiça o desbloqueio do valor sob alegação de que o montante inclui parcelas do seguro-desemprego, além da autorização para que ela possa trabalhar em uma lanchonete próxima de sua residência. Também foi feito pedido de ampliação da área geográfica de circulação com tornozeleira eletrônica.

O MP se manifestou contra os pedidos. No caso do desbloqueio, a promotoria destacou que o dinheiro pode ser resultado ou proveito de atividade criminosa, o que inviabiliza qualquer restituição nesse momento do processo. A juíza concordou com os argumentos e ressaltou que não há prova inequívoca da origem lícita dos recursos.

“A restituição de valores apreendidos está condicionada à ausência de dúvida quanto à licitude de sua propriedade e origem, bem como à demonstração de que não foi utilizado como meio de materialização do crime. Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores apreendidos na conta da ré”, determinou a magistrada.

Quanto aos pedidos relacionados à monitoração eletrônica e à atividade laboral, a juíza determinou o envio de um relatório detalhado da Central de Monitoramento Eletrônico sobre o comportamento da ré, especialmente sobre eventuais violações desde a instalação do equipamento.

Só após a análise do documento e manifestação do Ministério Público é que esses pedidos serão analisados. Enquanto isso, a ré segue em liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica, aguardando o desfecho da ação penal principal. “No que se refere ao pedido de ampliação da área geográfica do equipamento de monitoração eletrônica, bem como à autorização para o exercício de atividade laboral, visando a uma melhor análise do pleito, oficie-se à Central de Monitoramento Eletrônico, para que encaminhe a este Juízo relatório circunstanciado da monitoração da ré Evilene Oliveira Silva Santos, indicando eventuais violações desde a data da instalação do equipamento”.





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