O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou João Batista Vieira dos Santos a 12 anos, 6 meses de prisão por sua participação em uma tentativa de fuga de faccionados do Comando Vermelho (CV) da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. De acordo com a sentença, assinada na última terça-feira (11), ele foi um dos principais articuladores do plano que envolvia a escavação de um túnel com cerca de 30 metros de comprimento na direção da unidade prisional.
Conforme consta no processo, Vieira dos Santos utilizou um nome falso, Cleiton dos Santos Gonçalves, para coordenar a execução do plano criminoso. Investigações apontam que ele chegou a Cuiabá um dia antes dos escavadores contratados para a obra e teve participação ativa no financiamento e na logística do esquema.
Entre os elementos de prova estão transferências bancárias, mensagens de WhatsApp e imagens de câmeras de segurança captando suas movimentações e compras de suprimentos. "A conduta do réu é extremamente reprovável, pois demonstra não apenas a intenção de burlar o sistema prisional, mas também o alto nível de organização e poder financeiro da facção criminosa envolvida. A atuação dessa organização criminosa demonstra a crescente sofisticação de suas operações e a necessidade de resposta firme do Estado para conter tais atividades", destacou o magistrado na decisão.
Durante a tramitação do processo, a defesa tentou argumentar que o réu era inimputável devido a problemas psiquiátricos. No entanto, dois laudos periciais concluíram que ele era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. Os documentos afirmam que, na época dos fatos, João estava em plenas faculdades mentais e mantinha uma rotina normal, incluindo viagens e compras.
O plano, frustrado pela ação das forças de segurança, envolveu a participação de diversos outros criminosos, incluindo integrantes do Comando Vermelho. O túnel foi descoberto antes que a fuga pudesse ser realizada, e diversos envolvidos foram presos em flagrante dentro do imóvel onde ocorriam as escavações.
João Batista foi condenado pelos crimes de integração em organização criminosa e por facilitar a fuga de presos. A pena foi fixada em regime fechado, sem direito à substituição por penas alternativas. Além da reclusão, ele também foi condenado ao pagamento de 375 dias-multa. A decisão também determinou a perda de bens apreendidos.
A defesa ainda pode recorrer da decisão. “Haja vista o concurso material de delitos, fixo a pena definitiva do condenado em 12 anos, 06 meses e 06 dias de reclusão e 375 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente à data dos fatos. Fixo o regime inicial fechado para o cumprimento da pena do condenado, com base no art. 33, §2º, alínea “a”, e §3º, do Código Penal. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, descabida a substituição da pena por restritiva de direitos”, ponderou o magistrado.
No momento, o criminoso tem sido submetido a tratamento ambulatorial após ter tidoum surto psicótico na cadeia e por isso, o juiz determinou que após o trânsito em julgado da sentença condenatória o processo deverá permanecer suspenso até o restabelecimento do acusado, sendo somente então encaminhado à Execução Penal para início da execução da pena. “Desta feita, considerando que a hipótese é de doença mental superveniente, tenho que a medida de tratamento acima mencionada deve ser mantida enquanto se fizer necessária, razão pela qual, por aplicação analógica do art. 152, § 2° do Código de Processo Penal”.