A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de revogação da prisão de Luiza Vieira da Costa, ex-presidente da Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis (AFAR), que supostamente foi fundada pelo Comando Vermelho para cometer crimes em favor da facção. Ela alegou que sofre de depressão e é mãe de crianças que precisam de seus cuidados, mas a magistrada não viu ilegalidade na manutenção da prisão.
A defesa de Luiza entrou com recurso contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve ela presa. A mulher foi presa preventivamente em setembro de 2024, acusada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Em outubro de 2024, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar, mas o juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá negou. Ela, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também rejeitou o recurso.
“O direito à prisão domiciliar não é automático para mães com filhos menores de 12 anos, exigindo-se comprovação de que a mãe é a única responsável pelo cuidado dos filhos, (...) o que não restou demonstrado no presente caso. Além de não demonstrada a extrema debilidade em razão da doença que acomete a paciente (depressão), não há provas de que o estabelecimento prisional em que ela se encontra reclusa não oferece o tratamento adequado”, diz trecho da decisão do TJ.
A suspeita entrou com recurso no STJ, que também manteve a prisão preventiva. A Corte Superior considerou que a mulher era presidente da AFAR, que teria sido fundada pelo Comando Vermelho para promover a facção criminosa junto às crianças, adolescentes e famílias e angariar apoio dos cidadãos para eleger candidatos a cargos políticos.
“Além disso, segundo consta na denúncia, a partir das investigações realizadas no âmbito da ‘Operação Infiltrados’, constatou-se que a paciente ‘se utiliza da AFAR para conferir uma aparência lícita ao ingresso de valores provenientes de infrações penais’”, diz trecho da decisão do STJ.
No habeas corpus ajuizado no STF a defesa argumentou que a mulher faz jus à substituição da prisão preventiva por domiciliar, pois está presa há 5 meses, mas é ré primária e é mãe de duas crianças (de 9 e 12 anos) que necessitam da assistência dela, que é mãe solteira.
“Não houve sequer denúncia por crimes relacionados ao tráfico ilícito de drogas e/ou associação ao tráfico de drogas que lhes haviam sido imputados inicialmente e justificado equivocadamente o indeferimento da prisão domiciliar”, disse a defesa, pontuando que Luiza foi denunciada apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Destacou ainda que a periculosidade da mulher foi considerada por ela ser presidente da AFAR, porém, disse que ela não faz mais parte da liderança, está afastada. Com base nisso pediu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
Ao analisar o caso a ministra Cármem Lúcia citou que o Núcleo de Inquéritos Policiais apontou a gravidade dos crimes imputados, o risco de reincidência criminosa e a necessidade de interromper a atuação da organização criminosa. Isso também foi levado em consideração pelo TJ e STJ, ao manter a prisão.
A ministra não viu ilegalidade nas decisões que mantiveram a prisão da mulher. Ela disse, ainda, que para rever a conclusão da Justiça estadual seria necessário o reexame das provas, o que não cabe via habeas corpus.
“A custódia domiciliar de mulheres com filhos menores de idade como medida substitutiva à prisão preventiva (...) exige do julgador análise de adequação da situação prevista na norma às condições subjetivas da custodiada, para que não se frustrem os objetivos da sanção penal, de resguardo ao processo penal ou à ordem pública, sob pena de transformarem-se em incentivo à continuidade de práticas delitivas e possibilidade de prosperar a impunidade”, afirmou.
A magistrada, porém, destacou que “não há impedimento, entretanto, a que a defesa apresente, no juízo competente, o pedido para reavaliação da situação específica, especialmente se demonstrada a alteração das condições de saúde da paciente que demandem atendimento específico que não possa ser prestado no estabelecimento prisional onde está acautelada”.