Cidades Sábado, 01 de Maio de 2021, 12h:27 | Atualizado:

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RISCO DE PREJUÍZOS

Obra em prédio de hospital é suspensa pela Justiça em MT

Há indícios de que o prefeito não detém documentação que confere legalidade da reforma

G1 MT

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hospital barra do bugres

 

A Justiça deferiu liminar determinando que o prefeito de Barra do Bugres, a 168 km de Cuiabá, Divino Henrique Rodrigues dos Santos, suspenda imediatamente a realização de obra de engenharia no prédio do Hospital Regional Roosevelt Figueiredo Lira. A decisão é da 2ª Vara de Barra do Bugres que, para caso de descumprimento, estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível.

Conforme a decisão, o prefeito e a prefeitura devem ainda suspender qualquer ato de gestão ou administração do hospital até a apresentação da documentação referente ao procedimento licitatório correlato e a realização de estudo de impacto financeiro e contábil que demonstre a viabilidade do Município assumir a gestão do hospital.

A ação civil pública foi proposta após o MP ser informado pelo próprio prefeito, no dia 7 de abril, que havia revogado a cessão de uso do prédio onde funciona o hospital concedida em favor do estado de Mato Grosso, reassumido a gestão da unidade e iniciado obras de engenharia no empreendimento.

O MP então oficiou o Município de Barra do Bugres para apresentar estudo de impacto financeiro e contábil que comprove a viabilidade do ente municipal assumir a gestão do hospital, bem como os documentos correlatos ao procedimento licitatório e projetos de engenharia da obra, que já havia se iniciado. Passados 10 dias, a assessoria jurídica do Município solicitou a concessão de mais 30 dias para apresentar a documentação.

 

Para a promotora de Justiça Tereza de Assis Fernandes, há indícios de que o prefeito não detém documentação que confere legalidade no processo de reforma estrutural e documentos que comprovam a possibilidade do ente assumir a gestão do Hospital Regional sem onerar o cofre público municipal. Ao propor a ação, Tereza de Assis Fernandes considerou também a existência de decisão judicial anterior, proferida em ação ajuizada pelo próprio Município em desfavor do Estado para que o governo assumisse a administração do hospital.

O Hospital Regional Roosevelt Figueiredo Lira foi instituído pela Lei Estadual nº 7.492/2001, que determina a responsabilidade do estado na gestão da unidade. Até julho de 2020, o hospital era administrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte. Com o fim do contrato, o estado reassumiu a administração e, após identificar diversos problemas estruturais no prédio e em equipamentos médicos, optou por fechar a unidade a fim de providenciar inventário, elaborar projeto de engenharia e afins para realização das reformas estruturais necessárias e viabilizar a reabertura com segurança. Nesse ínterim, o Município decidiu assumir a administração da unidade.





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Comentários (2)

  • Aparecida Campos

    Domingo, 02 de Maio de 2021, 04h45
  • Saber onde foram gastos os milhões vindos para o enfrentamento da COVID19, e com índice alto de óbitos por falta de hospital, o MP não interessa, né?
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  • Luiz

    Sábado, 01 de Maio de 2021, 22h15
  • Uma pergunta , Qual o embrulho desse interesse nesse presente, o polo pra um hospital regional não seria correto tangará da serra que tem todas as condições, ou vai ser o mesmos que aconteceu com hospital de castanheira que era pra ser o regional de Juína e a região ficou descoberta a tempo de consertar o terraplanismo Vix cadê o TCE nessa avaliação uma palavra aquém de direito.
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