Cidades Quinta-Feira, 06 de Março de 2025, 16h:21 | Atualizado:

Quinta-Feira, 06 de Março de 2025, 16h:21 | Atualizado:

ÚLTIMO PRAZO

Professores temporários devem pedir indenização de férias

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

PALACIO PAIAGUAS.jpg

 

Termina, nesta sexta-feira (7.3), o prazo para que professores contratados temporários da educação de Mato Grosso possam entrar com requerimento da indenização das férias e do adicional de um terço.

A solicitação pode ser feita no Portal do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), na aba “professores temporários - indenização de férias e adicional de 1/3”.

O prazo também se estende aos professores temporários que já solicitaram a indenização e tiverem a proposta com status vencido ou recusado. Eles terão nova oportunidade de manifestar adesão. Os interessados poderão solicitar a reativação da proposta por meio do e-mail [email protected].

Conforme números da Seplag e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que também homologa os acordos, o Governo de Mato Grosso firmou 5.550 acordos com professores temporários contratados da Educação para receber a indenização das férias e adicional de um terço. Os valores, que alcançam R$ 17,5 milhões, se referem aos acordos fechados entre 4 de novembro e 27 de fevereiro.

Quem pode e como pedir a indenização das férias?

Podem solicitar a indenização os professores, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada até o dia 18 de outubro de 2024, respeitado o prazo prescricional.

As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico, via Portal do Servidor. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.

Os professores que não visualizarem a aba específica no portal, mas acreditarem ter direito ao benefício, devem encaminhar um e-mail para a PGE [email protected]

O cálculo do valor devido será automatizado, levando em consideração a duração de cada contrato e as datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

A adesão não abrange valores de ações coletivas ou sentenças já decididas. Os professores interessados devem se atentar ao prazo de 15 dias para aceitar a proposta formalizada, a fim de evitar o indeferimento do pedido.

Para mais informações sobre a Transação por Adesão, clique aqui.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Pedro Paulo

    Sexta-Feira, 07 de Março de 2025, 09h21
  • Pedir indenização? ou pedir esmola! tem 10 mil pra receber, pede indenização e recebe 1 mil! Aí fica fácil PROPAGANDEAR que vai pagar!
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet