A autorização de cautela permanente de arma de fogo é uma antiga aspiração dos policiais militares, em Mato Grosso. Um dos argumentos é propiciar maiores condições do policial defender a si próprio, a família e à sociedade quando o policial estiver de folga. Na Assembleia Legislativa (AL/MT), um projeto de lei do deputado Walter Rabello prevê que os policiais militares fiquem com suas armas de serviço, mesmo no período de folga.
Presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (ACSPMCB), Adão Martins da Silva, defende a propositura. “É uma garantia de maior segurança para o policial, que acabará tendo uma maior responsabilidade e cuidado com arma. Também permite que o militar tenha mais condições de defender a sociedade no caso de uma ocorrência”, avalia.
Hoje, conforme Martins da Silva, o militar precisa devolver ao quartel a arma assim que encerra a sua carga horária de trabalho. O mesmo ocorre em relação aos coletes balísticos. Um dos reflexos negativos disso é a ocorrência de homicídios praticados contra policiais. “Já ocorreram vários casos dessa natureza”, disse.
Como exemplo, Adão Martins cita o caso do cabo da PM Fábio Moraes de Aguiar, 26 anos, morto com um tiro no peito, no bairro CPA III, quando perseguia um assaltante que havia roubado uma panificadora, localizada proximo à casa do militar. Fábio, que atuava em Chapada dos Guimarães, estava desarmado e acabava de chegar em casa do trabalho quando os vizinhos o avisaram do assalto ao comércio que fica nas imediações.
O militar pilotava uma motocicleta e quando estava há poucos metros do fugitivo, foi atingido e caiu. À época, seis pessoas suspeitas de terem envolvimento no crime foram presas em seguida, sendo um deles um adolescente de 14 anos, acusado do assassinato. O fato ocorreu em 2008.
Pelo projeto, Rabello propõe que seja autorizada apenas a cautela de uma arma de fogo de porte (pistola ou revolver), e até o máximo de 30 munições para pistola e 15 para revolver, por policial militar. Fica vedada a cautela de caráter permanente de armas longas (carabina, fuzil, metralhadora, escopeta e submetralhadora) pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar. “O que pretendemos com a propositura é facilitar a vida dos policiais militares, quando do término de seu turno de trabalho, evitando que perca tempo acautelando a sua arma, a fim de que possa levá-la consigo”, justificou por meio da assessoria de imprensa.
Segundo Rabello, o projeto tem como base “o princípio da legalidade em que o administrador público está em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e as exigências do bem comum e dele não se pode afastar nem desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal”.
Para isso, no entanto, são necessários alguns requisitos, entre eles estar na condição de ativo, não estar sob prescrição médica de proibição ou recomendação restritiva quanto ao uso de arma de fogo, não estar cumprindo condenação por decisão judicial transitada em julgado pela prática de infração penal cometida com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública, não estar respondendo a processo criminal e não ser portador de moléstia incurável que haja restrição do uso de arma de fogo, entre vários outros.