Cidades Quinta-Feira, 27 de Março de 2014, 02h:31 | Atualizado:

Quinta-Feira, 27 de Março de 2014, 02h:31 | Atualizado:

Notícia

Projeto proíbe impressão de comprovantes em papeis termossensíveis

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Está em tramitação na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei nº 77/2014, de autoria do deputado Walter Rabello (PSD), que proíbe a impressão de comprovantes em papéis termossensíveis. O texto da proposta abrange os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras e aplica- se apenas aos recibos, notas fiscais, cupons fiscais, comprovantes de horários, senhas e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor.

O parlamentar defende que a proposta visa resguardar os direitos do consumidor que, ao efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos comerciais, recebe comprovantes, que não tem a duração que se espera de um comprovante de pagamentos ou registro de obrigações em geral.

“Não se pode permitir que o consumidor tenha seu direito prejudicado pelo uso de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz ou com o passar do tempo, sabendo que tais comprovantes, em regra, devem ser guardados por um período não inferior a cinco anos, visto ser esse o prazo geral para prescrição”, argumentou Walter.

Ainda segundo texto do projeto, o órgão estadual de defesa do consumidor será o responsável pela fiscalização e cumprimento da lei. Decreto- Em 2009 o Governo Federal sancionou o decreto 12.007/09 que exige que toda empresa de prestação de serviços de uso contínuo, de natureza pública (como concessionária de água, energia elétrica, gás etc) ou privada (tais como escolas, condomínios, cartões de crédito, bancos, TV paga, entre outros), envie ao consumidor uma declaração que comprove a quitação de débitos do ano anterior.

Com isso, o consumidor não precisaria guardar os comprovantes mensais por cinco anos, devendo se preocupar em guardar somente a declaração anual. A lei federal determina que o envio da declaração de quitação é de responsabilidade da empresa fornecedora do serviço e não do banco.

Porém, se houve extravio do documento entre empresa e banco, ou problema de qualquer natureza que venha a impedir a confirmação da quitação da dívida, passa a ser de responsabilidade do banco, e não do consumidor, comprovar tal pagamento. No Estado de São Paulo, a Lei nº 13.551/2009 obriga os bancos a alterarem a qualidade do papel usado na impressão de comprovantes de pagamento emitidos pelos caixas eletrônicos, para que se mantenham legíveis pelo tempo em que servirem como documento de comprovação de transações.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet