Cidades Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 22h:12 | Atualizado:

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NEGLIGÊNCIA

Sindicato alerta que servidores que recusarem vacina serão exonerados em MT

Tendência é que MPE oriente gestores públicos

Da Redação

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Servidores públicos de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, que se negarem a ser vacinados contra a Covid-19 poderão ser demitidos, conforme informou a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), Geane Lina Teles. Segundo ela, o Ministério Público a avisou sobre as penalidades possíveis.

“A promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis vai encaminhar documentos à Prefeitura de Rondonópolis orientando que a gestão municipal proceda com abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor que se recusar a tomar a vacina. A pessoa é livre em vacinar ser ou não, entretanto, se a sua conduta atinge a coletividade, o servidor será responsabilizado por isso”, explica.

De acordo com Geane, o trabalhador do setor público municipal de Rondonópolis que perder o período de imunização por vontade própria poderá ser afastado imediatamente de suas funções. Em caso de instauração da PAD, a penalidade máxima é a demissão do servidor.

Para Geane, tal procedimento é um constrangimento que pode ser evitado, com conscientização e sobriedade sobre o atual momento. “Esse é um caso de reflexão sobre as consequências de uma decisão que não tem nexo. Se amanhã o servidor for afastado, até que a decisão seja revertida, o trabalhador ficará desligado e sem salário. Eu peço a todos aqueles que ainda resistem à vacinação que revejam esse posicionamento, pensem nos seus filhos, pensem nas suas famílias”, apela.

 





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Comentários (8)

  • Joseh

    Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 15h37
  • Fim dos tempos???? Besta de quem NÃO se vacinar e larga de moage com chip sua tantãn
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  • CIDADÃO INDIGNADO

    Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 11h45
  • Fumou o quê essa promotora????
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  • ELCIO

    Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 11h28
  • isso viola a a CF/88. ninguém é obrigado fazer algo, senão em virtude de leis. No caso a CF/88 é hierarquicamente superior. e mais, violam direitos previstos em clausulas pétrea. não é uma lei estadual ou municipal ou federal que altera isso. teriam que nomearem nova constituinte, coisa que não fizeram. enfim nossos direitos
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  • Joao

    Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 10h53
  • Sou totalmente a favor, não quer vacinar, fica afastado ambiente trabalho sem remuneração ou exonera, tantos querendo vacinar e vem esses anti vacina, aí pegam o vírus e sai passando pra vários que tentam se proteger. Se eu tivesse funcionário que não queria vacinar, era rua na certa
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  • Jairo Francisco do Carmo

    Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 07h30
  • Vagabundagem desses comunistas imundos! Já estamos vivendo o Comunismo em sua maior expressão. Salve-se quem puder!
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  • Jesus

    Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 06h44
  • Com base em que o servidor será exonerado? Qualquer pessoa tem o direito de realizar ou recusar tratamento. Essa promotora viajou grandão.
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  • Fim dos tempos????

    Quinta-Feira, 12 de Agosto de 2021, 06h14
  • E assim, todos serão shipados num futuro próximo! Nao sou uma "carola" mas vejo que as profecias serão cumpridas. Sorte de quem já morreu.... está livre da marca da "besta" ... nos resta orar... e converter.
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  • Rafa

    Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 22h25
  • Isso é ilegal.
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