Em julgamento virtual finalizado nesta sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liberdade para a adolescente de 15 anos que está internada em Cuiabá desde o dia 19 de janeiro deste ano por ter matado a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro no rosto, na noite de 12 de julho de 2020. A decisão foi unânime, com votos dos cinco ministros da 2ª Turma do Supremo, contrários ao pedido para revogar a decisão da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
A magistrada sentenciou a menor infratora a uma "pena" de três anos de internação com possibilidade de ser revista a cada seis meses. Na verdade, os ministros não julgaram o mérito do pedido de liberdade em si, pois destacaram que a defesa precisa aguardar a conclusão do julgamento de um habeas corpus que está em andamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Participaram do julgamento os ministros Edson Fachin (relator), Carmem Lúcia, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento teve início no dia 9 de abril e já tinha placar de três votos contrários.
Ao ser retomado nesta sexta-feira, recebeu os votos de Nunes Marques e Gilmar Mendes. Apesar de não terem apreciado o mérito da questão, ou seja, sequer terem adentrado na análise dos argumentos levados pela defesa, o ministro Edson Fachin citou trecho a liminar negada pela 3ª Câmara Criminal do TJ, na qual o entendimento foi de que a juíza decidiu corretamente ao determinar a imediata execução da pena imposta à adolescente moradora do luxuoso condomínio Alphaville I, local onde matou a amiga dentro de banheiro.
Conforme lembrou o ministro, "o início imediato da execução provisória encontra-se em total consonância com as bases principiológicas do direito da criança e do adolescente, eis que encontra sustentação jurídico legal na doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente". Desse modo, pontuou que "as medidas de proteção e as socioeducativas apenas são necessárias quando os direitos fundamentais da criança e do adolescente não são atendidos pelos seus responsáveis, ressaltando que no caso concreto seus pais foram imprudente em inseri-la em clube de tiro facilitando livre acesso a armas de fogo e negligente pela guarda não segura dos artefatos bélicos existente dentro de casa”.
Agora, resta aguardar a conclusão do julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspenso na sessão do dia 14 deste mês por causa de um pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli, que vai proferir seu voto de minerva e desempatar o placar de um a um. Relator do habeas corpus, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, votou contrário ao pedido de liberdade da garota enquanto Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), se posicionou a favor da liberdade da adolescente que encontra-se internada no Lar Menina Moça, anexo ao Centro Socioeducativo de Cuiabá.
Em caso de decisão contrária no Tribunal de Justiça, a defesa deverá acionar novamente os tribunais superiores, mas nesse caso, o caminho será buscar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por lá também aguardar o julgamento de mérito, pois em janeiro deste ano, o STJ também negou pedido de liminar em habeas corpus que buscava revogar a internação da infratora para execução imediata da pena.
A MORTE DE ISABELE
A adolescente Isabele Guimarães foi morta no dia 12 de julho de 2020 com um tiro no rosto efetuado pela "melhor amiga" a uma curta distância, entre 30 a 4 centímetros, conforme atestaram laudos periciais. O crime foi praticado dentro de uma mansão pertencente à família da atiradora, no luxuoso Condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A arma usada no crime, uma pistola Imbel calibre 380 pertencia ao pai do namorado da atiradora. Foi o menor de 16 anos que levou a pistola até a casa da namorada no dia da tragédia.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), investigou e concluiu que a morte de Isabele foi um homicídio doloso, quando há intenção de matar ou se assume o risco, conforme constou no inquérito presidido pelo delegado Wagner Bassi, titular da DEA. Ele indiciou a atiradora por ato infracional análogo a homicídio doloso e o pai dela por homicídio culposo.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ato infracional análogo ao homicídio qualificado e a juíza Cristiane Padim da Silva julgou procedente o caso impondo à adolescente uma internação provisória de 3 anos, com possibilidade de revisão da pena a cada 6 meses. No entanto, determinou a internação imediata para cumprimentou da medida, o que desagradou a defesa.
Tereza
Sábado, 17 de Abril de 2021, 11h12