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RAGNATELA

STJ cita "explosão financeira" de empresário e mantém prisão em MT

Em três anos, Gordão subiu de R$ 50 mil para R$ 1,5 milhão

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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carroes ragnatela

 

O ministro Carlos Cini Marchionatti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso proposto pela defesa do empresário e ex-servidor público, William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “William Gordão”, um dos alvos da Operação Ragnatela. A investigação desarticulou um esquema milionário de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho por meio de shows em casas noturnas em Cuiabá utilizadas pela organização criminosa.

A Operação Ragnatela, deflagrada no dia 5 de junho de 2024, revelou como o Comando Vermelho utilizava a estrutura de casas noturnas e eventos culturais para lavar dinheiro, misturando recursos ilícitos com atividades legais. As investigações da Polícia Federal (PF) e do Grupo de Atuaçao Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) apontam que os investigados teriam movimentado pelo menos R$ 77 milhões oriundos de diversos crimes.

Um dos alvos, inclusive, foi o então vereador Paulo Henrique (MDB), preso quando ainda exercia mandato eletivo, acusado de ajudar a lavar dinheiro do crime. Os desdobramentos das investigações resultaram na denúncia de 14 pessoas por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Comando Vermelho. O grupo criminoso teria usado casas noturnas e shows de artistas famosos em Cuiabá para ocultar a origem ilícita dos recursos.

Na apelação, a defesa apontava que a decisão de primeira instância apresenta contradições, especialmente ao afirmar, em momentos distintos, que não havia elementos suficientes para afastar o sigilo das comunicações, mas, ao mesmo tempo, utilizar a movimentação bancária do paciente para justificar a manutenção da prisão preventiva. A defesa destacava também que a fundamentação da prisão se baseou em um conceito genérico de "garantia da ordem pública", presumindo conduta criminosa a partir da evolução patrimonial, sem comprovação concreta de ilicitude.

Além disso, argumenta que a decisão que indeferiu a revogação da preventiva foi baseada na gravidade abstrata do delito, utilizando expressões vagas como "violência difusa" e "movimentação de valores" sem a devida correlação com os elementos dos autos. O recurso também criticou o relatório da Polícia Federal, afirmando que este não individualizou as movimentações financeiras e teria sido elaborado para causar impacto, sem considerar que as transações envolviam operações lícitas entre contas do próprio paciente e recebimentos por meio de operadoras de cartão de crédito e débito.

Por fim, foi pedida a extensão da decisão que determinou a soltura dos demais integrantes do grupo G12, que já estão em liberdade, solicitando assim a revogação de sua prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares. A defesa também solicitou a suspensão da ação penal até o julgamento definitivo de um habeas corpus, que tramita atualmente.

Este último pedido, inclusive, foi negado de imediato, tendo o ministro relatado que não há como acolher o pedido de "suspensão da ação penal", por estar calcado em alegações de mérito, sobre a inocência do suspeito. O magistrado explicou que a defesa deve sustentar suas teses perante o juízo natural da causa, a quem cabe julgar, em primeiro lugar, se há provas suficientes para a condenação ou se é o caso de absolvição.

“O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida cabível quando caracterizada a atipicidade da conduta, a inexistência de prova do crime e de indício suficiente de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não restou demonstrado no caso concreto. O rito do habeas corpus/ recurso em habeas corpus é incompatível com o nível de cognição necessário para formar convicção sobre a culpa do réu, além da indesejável supressão de instância caso essa Corte passasse a julgar diretamente o mérito”, diz a decisão.

O ministro também destacou, no mérito do recurso, que a análise das contas bancárias utilizadas por Willian Aparecido evidenciou uma evolução patrimonial, em tese, incompatível com sua renda declarada, posto que, sua movimentação financeira, saltou de R$ 50.180,32 em 2018 para R$ 1.540.956,10 em 2021. “Embora sua conta pessoal tenha registrado movimentação irrisória em 2021, as contas vinculadas a boate Dallas Bar movimentaram valores superiores a R$ 13 milhões em 2022, enquanto a empresa individual WA da Costa Pereira alcançou aproximadamente R$ 9 milhões entre 2021 e 2022. Além disso, grande parte dos valores movimentados apresenta indícios de depósitos fracionados e transferências de menor valor, estratégia comumente utilizada para dificultar a identificação da origem de recursos espúrios”, destacou o magistrado.

Ainda segundo a decisão, as provas colhidas nos autos indicam que o suspeito, em tese, possuía estreita ligação com a liderança da organização criminosa, pois teria atuado na gestão financeira dos “negócios” de Joadir Alves Gonçalves, o "Jogador", considerado um dos líderes do Comando Vermelho, auxiliando na movimentação de valores investidos por este em shows e eventos, bem como pagando as despesas pessoais de Joadir e de suas ex-companheiras, utilizando-se de suas empresas como instrumento para ocultação de tais transações.

“Diante de tais circunstâncias, é forçoso reconhecer que a conduta do paciente extrapola o mero envolvimento eventual com a organização criminosa, evidenciando uma participação ativa e estruturada na engrenagem financeira do grupo criminoso. Isso porque, a gravidade concreta dos fatos, aliada ao risco de reiteração delitiva demonstrada pela movimentação financeira suspeita e à permanência da estrutura criminosa em operação, reforça a necessidade de manutenção da custódia cautelar de Wilson Aparecido para evitar a continuidade das atividades ilícitas e para resguardar a ordem pública”, concluiu.





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