Cidades Domingo, 14 de Abril de 2024, 18h:43 | Atualizado:

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DORMIU NO PONTO

TJ aponta prescrição e nega promoção de militar já aposentado em MT

Ele sustenta que tinha direito à graduação de cabo antes de ir para a inatividade

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por um policial militar que tentava a retroatividade da lei que diminuiu o período para promoções na Corporação. Na decisão, os desembargadores mantiveram o entendimento do juízo de primeiro piso, que extinguiu a ação sem resolução de mérito, por conta da prescrição do pedido.

No recurso, o militar recorrreu de uma sentença da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que declarou prescrita a ação movida por ele. O homem alega que ingressou na Polícia Militar em 13 de outubro de 1987, permanecendo na Corporação até 8 de janeiro de 2012, quando foi transferido para a inatividade.

Segundo os autos, o militar aponta que ascendeu até a graduação de cabo da PM, antes de ser transferido para a reserva. No entanto, ele alegou que uma mudança na legislação, ocorrida em 2014, modificou os critérios de promoção de oficiais e praças da Polícia Militar e, dentre as mudanças, diminuiu o interstício mínimo para promoção de soldado para cabo de 12 para 9 anos e manteve o interstício para promoção de cabo para terceiro sargento.

Ele solicitava então o efeito retroativo da legislação, tese esta que já foi refutada pelo próprio TJMT em ações semelhantes, onde adotou o entendimento da impossibilidade de retroação da Lei estadual n. 10.076/2014. Os desembargadores ressaltaram, ainda, que a ação foi ajuizada somente em agosto de 2018, depois de decorridos mais de seis anos após o ato que deu origem à pretensão do policial militar aposentado, fazendo com que a prescrição fosse reconhecida.

“Assim, considerando que o apelante somente ajuizou a presente ação em 01/08/2018, portanto, depois de decorridos mais de seis anos após o ato que deu origem à pretensão deduzida, impõe-se o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, tendo em vista que a demanda foi instaurada além do quinquênio estabelecido pelo Decreto nº 20.910/32. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, diz a decisão.





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Comentários (3)

  • VITORIA

    Segunda-Feira, 15 de Abril de 2024, 06h30
  • E ela foi promovida a capitao, e Paccola continua solto depois do assassinato a sangue frio vai entender o que se passa na justica de MT, em SP o tentente Velozo que mator o atleta esta preso desde entao
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  • SDPM Boina

    Segunda-Feira, 15 de Abril de 2024, 04h00
  • [ Desembargadores ] deixou entendimento jurídico de que [ na ativa teria voto ] Lei não pode retroagir para prejuízo. Vinr para Beneficiar o mais moderno prejudicar o mais antigo. Advogado ou associação [deverá recorrer a estância superior Supremo Tribunal ]
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  • ana

    Domingo, 14 de Abril de 2024, 19h10
  • alguem sabe informar se a tenente ledur conseguiu ser promovida e receber os retroativos?
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