A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve uma condenação à Prefeitura de Várzea Grande por danos morais, mas reduziu o montante a ser pago pelo Município, de R$ 93 mil para mãe e filha, para R$ 50 mil a cada uma delas, por conta da morte de um motorista que furou uma blitz. À ocasião, o jovem, de 19 anos, foi atingido por um tiro disparado por um policial militar, após uma perseguição que também envolveu a Guarda Municipal.
A ação foi reexaminada após sentença da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que condenou a Prefeitura de Várzea Grande a indenizar por danos morais Pâmela Fernanda Carmem Cordeiro e S.F.C.D.S. Elas haviam processado o Município após Jefferson Augusto da Silva, convivente de Pâmela e pai de S., ser morto a tiros por agentes da Guarda Municipal.
Jeferson Augusto da Silva, que tinha 19 anos, morreu na madrugada do dia 25 de janeiro de 2012, após levar um tiro no rosto em Várzea Grande. Ele teria desobedecido a ordem de parada em uma blitz, pois estaria transitando com o carro de forma irregular, já que estava com o documento vencido. Em sua fuga, o jovem teria sido avistado por uma viatura da Polícia Militar, que também passou a segui-lo.
A ação narra que, após um tempo, o jovem teria descido do seu carro com as mãos para cima, quando um policial militar efetuou um disparo que o acertou na cabeça. Por conta disso, os agentes da Guarda Municipal teriam alterado a cena do crime e imputado à vítima o crime de porte de arma, além de fazer constar no Boletim de Ocorrência fatos que seriam inverídicos.
Pâmela vivia com o jovem, à época, e a filha do casal tinha apenas sete meses de vida. Na ação, a companheira de Jeferson narra que a morte dele prejudicou seus estudos e o trabalho, ficando desamparada pelo Estado, sendo que os responsáveis não foram punidos administrativamente.
Na sentença de primeiro piso, o juiz Pedro Toaiari de Mattos Esterce fez uma dura crítica as forças de segurança, chegando a citar canções dos Racionais Mcs, do rapper MV Bill e outros artistas do gênero, condenando a Prefeitura de Várzea Grande a indenizar mãe e filha em R$ 93 mil, para cada uma. O Município recorreu, alegando que há excludente de nexo de causalidade, pois a morte foi ocasionada por fato de terceiro, ou seja, por um policial militar.
A tese, no entanto, foi refutada pelos desembargadores, que destacaram o fato de que a abordagem policial foi realizada de maneira atípica e fora dos padrões de segurança. No entanto, o valor referente à condenação por dano moral foi corrigido, pois os magistrados entenderam que ele estava ‘exacerbado’.
“Pelo exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, conheço do recurso interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade e dou parcial provimento ao apelo, a fim de reduzir o valor arbitrado na origem a título de indenização por danos morais para o patamar de R$ 50 mil para cada parte autora/apelada, com incidência de juros moratórios a partir do evento danoso e correção monetária desde o arbitramento, cujo montante deve ser corrigido com observância aos Temas n.° 810, do STF e 905, do STJ, até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, data de publicação da Emenda Constitucional n.° 113/2021, aplica-se somente a taxa Selic como fator de atualização monetária e juros de mora”, diz a decisão.
Fábio
Sábado, 01 de Junho de 2024, 21h06Marcos Justos
Sábado, 01 de Junho de 2024, 19h41