A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso de apelação e manteve inalterada uma condenação imposta ao Governo do Estado para que pague uma indenização de R$ 30 mil a um homem que ficou preso injustamente por mais de 1 ano e 3 meses acusado de ter praticado um homicídio, apesar de relatos de testemunhas no processo apontarem para sua inocência.
Conforme a magistrada, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade. O que, segundo ela, não é o caso do processo envolvendo Neemias Martins dos Santos, que precisou recorrer ao Tribunal de Justiça para conseguir decisão favorável pela indenização.
Isso porque, em 1ª instância, o juiz Francisco Ney Gaíva, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), julgou improcedente, em 22 de julho de 2019, a ação por indenização ajuizada em março de 2017. No TJ, a sentença foi reformada, sendo fixado o valor de R$ 30 mil para a indenização por danos morais. Ainda assim o Governo do Estado recorreu para não pagar esse valor.
“Dessa forma, sendo insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso”, despachou a desembargadora Maria Aparecida no dia 5 deste mês.
O CASO
Consta nos autos que a vítima do homicídio, Terencio Jose Magalhães, foi encontrada morta no dia 22 de abril de 2014 no Assentamento Antônio Conselheiro, em Tangará da Serra. Após investigações, foi descoberto que o crime teria sido praticado por Carlos Ariel da Silva, que após interrogatório indicou a participação de Neemias Martins dos Santos. Diante dos fatos, foi decretada sua prisão temporária que, posteriormente, foi convertida em preventiva.
A defesa alegou ausência de motivos para a prisão preventiva e inexistência de justificativa para a demora no encerramento da instrução criminal, ficando caracterizado o constrangimento ilegal, uma vez que ficou preso por 1 ano, 3 meses e 9 dias até o término do processo. Relatou que ele ficou preso por mais de 6 meses após a conversão de sua prisão temporária sem que houvesse qualquer alteração na investigação ou indícios de prova de sua autoria delitiva.
PRESO SEM PROVAS
Observou que a liberdade é um dos bens mais preciosos do ser humano e qualquer restrição deste direito deve ser feita de forma fundamentada e provada a real necessidade, o que não ocorreu nos autos. “Discorreu sobre a responsabilidade estatal ante a injustiça da prisão, o que lhe causou diversos dissabores”, postulando por indenização pelo dano moral sofrido, no importe de R$ 100 mil.
O juiz responsável pelo processo julgou improcedente em julho de 2019, o que fez a defesa recorrer ao Tribunal de Justiça, onde os magistrados da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, acolheram o recurso. Em decisão unânime, firmada no dia 10 de março de 2020, os magistrados determinaram ao Estado a obrigação de pagar uma indenização de R$ 30 mil ao autor.
Perante ao Tribunal de Justiça, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal tendo em vista que todas as decisões proferidas nos autos em que Neemias Martins respondeu na esfera criminal “foram baseadas em um único depoimento e que em nenhum momento foi observado seu direito à liberdade”.
Consta ainda, nos argumentos da defesa acolhidos pelo TJMT, que “a situação se agravou na instrução processual, momento em que foram colhidos vários depoimentos de testemunhas, no qual confirmaram os fatos afirmados pelo requerente acerca da sua inocência, e pelo Sr. Carlos Ariel, no qual se retratou, afirmando que sozinho praticou o crime”.
Juca Lopes
Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 21h38Kiko rosa
Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 21h33Zumbi
Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 20h27Kkkkk....
Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 20h17