Cidades Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 19h:32 | Atualizado:

Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 19h:32 | Atualizado:

R$ 30 MIL

TJ manda Estado indenizar inocente que ficou preso por mais de 1 ano

Neemias Martins dos Santos ficou detido sem qualquer indício de prática de homicídio

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso de apelação e manteve inalterada uma condenação imposta ao Governo do Estado para que pague uma indenização de R$ 30 mil a um homem que ficou preso injustamente por mais de 1 ano e 3 meses acusado de ter praticado um homicídio, apesar de relatos de testemunhas no processo apontarem para sua inocência. 

Conforme a magistrada, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de  indenização danos morais pode ser revisto  tão somente nas hipóteses  em  que  a  condenação se revelar  irrisória ou exorbitante, distanciando-se  dos  padrões de proporcionalidade e razoabilidade. O que, segundo ela, não é o caso do processo envolvendo Neemias Martins dos Santos, que precisou recorrer ao Tribunal de Justiça para conseguir decisão favorável pela indenização. 

Isso porque, em 1ª instância, o juiz Francisco Ney Gaíva, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), julgou improcedente, em 22 de julho de 2019, a ação por indenização ajuizada em março de 2017. No TJ, a sentença foi reformada, sendo fixado o valor de R$ 30 mil para a indenização por danos morais.  Ainda assim o Governo do Estado recorreu para não pagar esse valor. 

“Dessa  forma, sendo insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso”, despachou a desembargadora Maria Aparecida no dia 5 deste mês. 

O CASO 

Consta nos autos que a vítima do homicídio, Terencio Jose Magalhães, foi encontrada morta no dia 22 de abril de 2014 no Assentamento Antônio Conselheiro, em Tangará da Serra. Após investigações, foi descoberto que o crime teria sido praticado por Carlos Ariel da Silva, que após interrogatório indicou a participação de Neemias Martins dos Santos. Diante dos fatos, foi decretada sua prisão temporária que, posteriormente, foi convertida em preventiva. 

A defesa alegou ausência de motivos para a prisão preventiva e inexistência de justificativa para a demora no encerramento da instrução criminal, ficando caracterizado o constrangimento ilegal, uma vez que ficou preso por 1 ano, 3  meses e 9 dias até o término do processo. Relatou que ele ficou preso por mais de 6 meses após a conversão de sua prisão temporária sem que houvesse qualquer alteração na investigação ou indícios de prova de sua autoria delitiva.

PRESO SEM PROVAS

Observou que a liberdade é um dos bens mais preciosos do ser humano e qualquer restrição deste direito deve ser feita de forma fundamentada e provada a real necessidade, o que não ocorreu nos autos. “Discorreu sobre a responsabilidade estatal ante a injustiça da prisão, o que lhe causou diversos dissabores”, postulando por indenização pelo dano moral sofrido, no importe de R$ 100 mil. 

O juiz responsável pelo processo julgou improcedente em julho de 2019, o que fez a defesa recorrer ao Tribunal de Justiça, onde os magistrados da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, acolheram o recurso. Em decisão unânime, firmada no dia 10 de março de 2020, os magistrados determinaram ao Estado a obrigação de pagar uma indenização de R$ 30 mil ao autor. 

Perante ao Tribunal de Justiça, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal tendo em vista que todas as decisões proferidas nos autos em que Neemias Martins respondeu na esfera criminal “foram baseadas em um único depoimento e que em nenhum momento foi observado seu direito à liberdade”.  

Consta ainda, nos argumentos da defesa acolhidos pelo TJMT, que “a situação se agravou na instrução processual, momento em que foram colhidos vários depoimentos de testemunhas, no qual confirmaram os fatos afirmados pelo requerente acerca da sua inocência, e pelo Sr. Carlos Ariel, no qual se retratou, afirmando que sozinho praticou o crime”.

 





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Comentários (4)

  • Juca Lopes

    Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 21h38
  • É por isso que esse país é essa bosta, por causa de gente assim. Se um filho de um juiz fosse preso por 1 mês, nunca ia acontecer, mas suponhamos que isso acontecesse, sr preso quando é culpado já não acontece, imagina ser preso por um crime que não cometeu, a indenização seria de 40 mil? Realmente eles acham que são deuses kkkkkk
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  • Kiko rosa

    Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 21h33
  • Esses juízes são tudo fdp . Ai um coleguinha se sente humilhado pq passou na revista no aeroporto e ganha o teto. Eles acham que são melhores que os outros. Lava toga ia ser pouco pra acabar com os desmandos dessa gente. Passou da hora de colocarem esses caras no lugar deles. São funcionários públicos, servem o povo. E não o contrário
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  • Zumbi

    Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 20h27
  • 30 mil ? Isso não é o valor de um auxílio dessa turma...impressionante esse toma lá da ca entre judiciário e executivo ..eles jamais se ofendem e nós imbecis do executivo que bancamos tudo isso ...
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  • Kkkkk....

    Segunda-Feira, 08 de Fevereiro de 2021, 20h17
  • Aí um magistrado perde um voo, entra na justiça e ganha o teto máximo de um juizado especial... O cara ficou preso UM ANO... AFF...
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