A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o benefício trabalhista de recebimento de "um terço" do salário sobre 45 dias de férias dos professores da rede municipal de ensino de Tangará da Serra (245 Km de Cuiabá).
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator de um recurso da prefeitura de Tangará da Serra contra o pagamento. A sessão de julgamento ocorreu no fim do mês de junho de 2024.
No recurso, o município de Tangará da Serra tentou argumentou que os 15 dias de férias do meio do ano dos professores são, na verdade, um recesso no qual o servidor “fica à disposição do município, podendo ser convocado para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, aplicação de exames aos alunos, dentre outras tarefas de interesse da escola”.
No voto, porém, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo lembrou que o Poder Judiciário de Mato Grosso possui entendimento consolidado de que a verba de "um terço" deve incidir sobre os 30 dias de férias previstos na Constituição, mais os 15 dias do meio do ano do qual os professores têm direito.
Assim, o benefício conhecido como “um terço de férias” deve levar em conta o valor equivalente a 45 dias trabalhados, e não apenas 30 - incluindo, neste caso, o pagamento retroativo aos professores municipais de Tangará da Serra por anos anteriores em que a verba não foi repassada.
“A parte apelada faz jus ao recebimento do terço constitucional sobre a totalidade das férias de 45 dias, observada a prescrição quinquenal, motivo pelo qual se mostra acertada a sentença recorrida ao determinar a incidência do terço constitucional sobre o período não pago aos servidores”, analisou o desembargador.
A prefeitura de Tangará da Serra ainda poderá recorrer da decisão.
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Domingo, 04 de Agosto de 2024, 14h18