Cidades Sábado, 10 de Setembro de 2022, 10h:06 | Atualizado:

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CRIME AMBIENTAL

TJ mantém confisco de máquina utilizada em fazenda embargada

Prestador de serviço afirmou não ser dono do imóvel, mas obteve êxito

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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pa carregadeira

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a apreensão de uma pá carregadeira flagrada numa fazenda em Cláudia (474 KM de Cuiabá), e que era utilizada numa área embargada da propriedade rural.

Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso ingressado pelo dono da pá carregadeira (trator Case, modelo W20E), identificado como F. C.B. A sessão de julgamento ocorreu no dia 22 de agosto de 2022.

No recurso, o dono da pá carregadeira alegou que é um prestador de serviços, e que não é o proprietário das terras localizadas no município de Cláudia. De acordo com monitoramento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), os maquinários eram utilizados numa área embargada para a pulverização de calcário – medida que tem o objetivo de diminuir a acidez do solo.

“O embargante sustenta que o acórdão embargado apresenta omissão por não ter observado o ilícito praticado na atuação dos agentes públicos, que atribuíram ao ora embargante a propriedade da área supostamente embargada, mesmo os funcionários informando que o embargante é apenas o proprietário dos maquinários, e mesmo assim, fizeram constar que era o proprietário e atribuíram todos os encargos sobre ele”, defendeu o dono da pá carregadeira.

Em seu voto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos revelou que, independente da propriedade da fazenda, os maquinários estavam sendo utilizados na prática de crimes ambientais.

“Destaca-se, ainda, que, os agentes públicos tenham constado por equívoco que a propriedade da área objeto de infração ambiental pertencia ao ora embargante, a justificativa para a apreensão dos maquinários foi o fato de ter sido constatada in locu a realização de atividades dentro da área embargada sem autorização provisória de funcionamento, consistente no lançamento de implemento de pulverização de calcário; não tendo o embargante logrado êxito em desconstituir as conclusões dos agentes públicos”, diz o voto.

O dono da pá carregadeira ainda pode questionar a decisão judicial.





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