O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e suspendeu uma multa de R$ 5,5 mil aplicada ao advogado Renan Caldas Martins como punição por ele ter ignorado a uma audiência num processo por homicídio privilegiado que tramita na 1ª Vara de Rondonópolis.
A liminar foi concedida num mandado de segurança criminal protocolado contra o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, que aplicou a multa ao jurista. Em sua decisão, proferida no dia 23 de fevereiro deste ano, o juiz conhecido por sua postura firme classificou a postura do advogado como ato atentatório à Justiça e, além de aplicar a multa de cinco salários mínimos, ainda mandou notificar a OAB-MT para as providências disciplinares devidas.
“A desídia do causídico, em não comparecer ao ato, restou prejudicada a audiência, o que é ato atentatório à justiça e descumprimento de seus deveres funcionais e éticos”, escreveu Wagner Plaza Júnior após ter iniciado a audiência e escutado do próprio réu que seu advogado estava ignorando suas ligações e mensagens, mesmo ciente da audiência no processo. Por sua vez, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao ser notificada da decisão para adotar providências contra o jurista, fez o oposto e buscou o Tribunal de Justiça com mandado de segurança criminal contra o juiz que aplicou a multa ao jurista.
Inclusive, cinco advogados assinaram o mandado de segurança contra o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, sendo eles: Romário de Lima Sousa, André Stumpf Jacob Gonçalves, Maurício Magalhães Faria Neto, Cláudia Alves Siqueira e Leonardo Pio da Silva Campos, presidente da OAB-MT. A íntegra da decisão do desembargador Orlando Perri ainda não foi disponibilizada no processo, não sendo possível saber quais foram os argumentos utilizados na inicial pelos representantes da OAB.
“Defere-se a segurança liminar para suspender a exigibilidade da multa até o julgamento definitivo desta impetração. Outrossim, cumpra-se o disposto no art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/2009,em especial a notificação do impetrado para prestar, no prazo de 10 (dez)dias, as informações. Após, abra-se vista à i. PGJ”, consta na parte dispositiva da liminar concedida por Orlando Perri na última terça-feira (4).