A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) divulgou, nesta quarta-feira (27), o II Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública e entre as 50 ações em destaque, representando 15 Estados, três foram interpostas por Defensores Públicos de Mato Grosso, sendo elas nas áreas do Consumidor, Moradia e Saúde e Assistência Social.
A primeira delas diz respeito a cobrança de taxa para utilização dos banheiros do Terminal Rodoviário de Primavera do Leste. A ação civil pública discutia a ilegalidade de tal cobrança em razão do princípio da legalidade tributária, que veda a exigência ou aumento de tributo sem lei anterior que o estabeleça, fundamentando-se ainda no princípio da dignidade da pessoa humana. Houve composição do litígio e a empresa que administrava o terminal se comprometeu em construir novos banheiros gratuitos, ampliar os existentes, bem como mantê-los higienizados e em condições dignas de uso.
Já a segunda, se refere à proteção de crianças e adolescentes acolhidos em condições precárias em abrigo de Alto Araguaia, situação que colocava em risco a saúde e a integridade física e psíquica dos mesmos. Após esgotadas as possibilidades de solução extrajudicial, foi interposta a ação em conjunto com o Ministério Público, cuja liminar foi deferida e cumprida integralmente, ensejando na extinção do processo.
A última atuação coletiva do Estado em destaque no relatório diz respeito a reestruturação dos quatro Centro de Convivência de Idosos de Cuiabá, que estavam com problemas de infraestrutura, equipamentos e pessoal. Também sem sucesso na busca de solução administrativa, a Coordenadoria de Ações Comunitárias da Defensoria ajuizou ação civil pública, teve o pedido de liminar deferido e os quatro centros revitalizados.
Coordenado pela Defensora Pública do Rio de Janeiro, Adriana Britto, o relatório ressalta, em sua introdução, a importância da atuação da Defensoria no âmbito coletivo, lembrando, inclusive, da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a legitimidade da Instituição para propor ação civil pública.
“Mais do que uma atribuição legal e constitucional, a atuação diária e concreta da Defensoria Pública na esfera coletiva, tanto judicial quanto extrajudicialmente, tem demonstrado grande efetividade na garantia de direitos de grande parte da população. É isso que demonstra este trabalho. E é essa atuação socialmente empoderadora e transformadora que consolida socialmente a legitimidade da instituição para atuar de forma coletiva”, pontuou o presidente da Anadep, Joaquim Neto, na apresentação do documento.